São Paulo, terça-feira, 31 de março de 2009

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Relator descarta que mensalão seja julgado no Supremo até 2010

Ministro Joaquim Barbosa diz que, se juízes responsáveis por ouvir testemunhas forem ágeis, decisão pode sair em 2011

Barbosa, que é o próximo presidente do TSE, afirma que julgamento de réus do maior escândalo do governo Lula levará duas semanas


Luiz Silveira - 24.mar.09/STF
Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa descartou ontem a possibilidade de o processo do mensalão ser julgado até 2010, ano de eleições presidenciais, quando ele presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Por outro lado, Barbosa disse que, se os juízes responsáveis por ouvir as testemunhas de defesa forem rápidos, o julgamento poderá ocorrer em 2011.
O julgamento deverá ser um dos mais longos da história do Supremo, com previsão de duração de pelo menos duas semanas, segundo o próprio ministro-relator da ação.
O mensalão foi o escândalo mais grave do governo Lula, desencadeado por uma entrevista à Folha, em 2005, do então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). O deputado revelou um esquema ilegal de arrecadação de recursos para pagar apoio político a congressistas do PT e partidos aliados.
Em agosto de 2007, os ministros abriram ação penal contra os envolvidos, entre eles os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil) e Luiz Gushiken (Comunicação do Governo), o empresário Marcos Valério e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), além do próprio Jefferson.
Integrantes de partidos envolvidos no esquema, entre eles o PT, temiam que o julgamento ocorresse no segundo semestre de 2010, já com as campanhas dos candidatos a presidente na rua. Não seria conveniente para as siglas reviver as denúncias, com possíveis condenações definitivas, em plena campanha eleitoral.
Com o intuito de acelerar o processo, Barbosa pretende levar a plenário, até o final de abril, duas questões para serem respondidas por seus colegas: a possibilidade de reduzir para oito o número de testemunhas por réu e a de não ouvir residentes no exterior.
Segundo o Código de Processo Penal, os réus têm direito a oito testemunhas a cada crime imputado contra ele. No caso do mensalão, os acusados acabaram sendo envolvidos em vários crimes, o que levou a mais de 600 testemunhas.


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