São Paulo, quinta-feira, 31 de julho de 2008

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Governo abre debate sobre punição à tortura

Audiência, que discutirá crimes cometidos na ditadura, reunirá ministros, advogados e sociedade civil; Exército não foi convidado

Funcionalidade da Lei da Anistia será discutida; para Paulo Abraão, presidente da Comissão de Anistia, "idéia é fazer um debate técnico"


LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Assunto sensível e caro às Forças Armadas, a possibilidade de responsabilizar quem cometeu crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985) será tema de audiência pública hoje, no Ministério da Justiça, que reunirá ministros, advogados e representantes de entidades da sociedade civil.
Nenhum representante do Exército foi chamado -o ministro Tarso Genro afirma que os convidados têm visões plurais. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Exército não quis comentar o fato.
O evento foi intitulado "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil" e vai analisar a eventualidade da punição nos campos civil e penal.
Em conversa com a Folha, contudo, Tarso afirmou que o evento não tem caráter "revanchista" nem pretende avaliar as "ações das Forças Armadas ou de policiais" na época. "O Ministério da Justiça não tem intenção de promover ações ou punir pessoas, mas colocar [o tema] dentro do debate e fazer com que as opiniões aflorem."
O ministro já declarou publicamente ser favorável ao julgamento e à punição daqueles que cometeram "delitos" no regime militar -para Tarso, a Lei da Anistia não protege "torturadores". Opinião oposta tem o ministro da Defesa e chefe das Forças Armadas, Nelson Jobim, para quem a lei trouxe "conciliação e pacificação".
O cerne do debate está na aplicação da Lei da Anistia, de 1979, e sua funcionalidade depois de quase 30 anos, com ainda muitas feridas abertas. Um exemplo, citado por Tarso, diz respeito aos agentes que agiram de acordo com a ordem jurídica do regime de exceção que vigorou entre 1964 e 1985.
Para ele, o agente que invadiu uma casa à noite, prendeu alguém para interrogatório e o manteve por um determinado tempo preso, cometeu delitos que estão abrigados na Lei de Anistia, já que foram feitos "dentro da ordem jurídica repressiva" do período. "Agora, se este agente leva a pessoa para o porão e a tortura, está cometendo ilegalidade dentro do próprio regime." Neste caso, diz, trata-se de um crime comum e contra a humanidade.
"Não há processo de reconciliação em matéria de tortura", diz o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão, ao citar a Constituição de 1988 e evocar a tortura como um crime imprescritível. "A idéia", conta ele, "é fazer um debate técnico, não apaixonado".
Para o presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cézar Britto, que também vai participar da audiência, o Brasil não "relativizou" sua anistia. "Anistia não é amnésia, ela não pode abranger atos cometidos à margem da lei."


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