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Reforma pode anistiar 51 mil candidatos das eleições 2008
Projeto aprovado na Câmara diz que político que não prestou contas no prazo é elegível
Reforma eleitoral, que ainda precisa passar pelo Senado, esvazia função de fiscalizar contas durante a campanha, afirma o presidente do TSE
FÁBIO ZANINI
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma eleitoral aprovada
neste mês pela Câmara dos Deputados poderá representar
uma anistia para cerca de 51 mil
políticos que concorreram nas
eleições municipais do ano passado e não prestaram contas,
como manda a lei.
Eles representam 14% dos
candidatos do Brasil, mas em
alguns Estados, a proporção é
bem maior, segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral.
No Amapá, por exemplo,
35,8% dos 1.494 candidatos a
prefeito e vereador em 2008
descumpriram a norma de
apresentar a prestação de suas
contas de campanha nos 30
dias seguintes ao pleito.
Boa parte deles correria o risco de se tornar inelegível, já que
o TSE entende que um candidato só pode concorrer numa
eleição se tiver contas de campanhas anteriores aprovadas.
Mas, se a reforma eleitoral
for confirmada no Senado da
maneira que foi aprovada pelos
deputados, poderá beneficiar
esse grupo de inadimplentes.
O projeto afirma que basta a
apresentação das contas para
que o candidatos se tornem elegíveis. Significa dizer que o político estaria apto para se eleger
se, por exemplo, apresentar
suas contas anteriores no dia
em que fizer o registro de sua
nova candidatura, inviabilizando uma análise da Justiça Eleitoral por falta de tempo hábil.
"A lei em debate no Congresso esvazia por completo a função de fiscalizar as contas de
campanha. Basta a apresentação, ainda que apenas formal",
afirma o presidente do TSE,
Carlos Ayres Britto.
Hoje, se o candidato não
prestou contas nos 30 dias seguintes à eleição, recebe um
ofício da Justiça Eleitoral, para
que as apresente em 72 horas.
Caso contrário, ele se torna automaticamente inelegível.
A análise é fundamental, argumenta o TSE, porque apenas
com as contas aprovadas o político pode receber seu certificado de quitação eleitoral, documento indispensável para ter o
registro e concorrer novamente a um cargo público.
"Analisar contas de campanha dois anos depois da eleição
é prejudicial para um exame
criterioso. Perde-se o contato
com doadores e fornecedores.
Alguns somem, outros fecham
as portas", afirma o secretário
de controle interno do TRE-MG, Adriano Denardi. "A mudança é um retrocesso", diz.
Os deputados argumentam
que a modificação é consequência de uma demora da Justiça Eleitoral em analisar as
contas, o que acaba prejudicando os candidatos.
O número dos inadimplentes
diz respeito exclusivamente a
candidatos derrotados nas eleições de 2008 -os eleitos precisam de suas contas aprovadas
antes de tomar posse.
Em diversos Estados, o índice de candidatos que "esqueceram" de apresentar suas contas
ultrapassa 20%. São Paulo tem
o maior número absoluto, com
7.685 candidatos inadimplentes, uma proporção ligeiramente inferior à média nacional, de
12,2% do total.
"Muitas vezes são candidatos
a vereador em pequenas cidades, que se aventuram uma vez
pela política, perdem a eleição e
depois se desinteressam por
prestar contas", diz Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador
eleitoral interino de São Paulo.
O grande número de inadimplentes não é um fenômeno
restrito a 2008. Em 2004, por
exemplo, 21,8% dos candidatos
não enviaram a prestação de
contas no prazo.
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