São Paulo, sábado, 31 de agosto de 2002

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Manobras serão desconsideradas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo não vai considerar, para efeito de tributação, as manobras feitas pelos contribuintes com o único objetivo de pagar menos ou não pagar impostos.
Essas manobras são conhecidas como elisão fiscal. Isso significa que, por exemplo, uma operação de cisão realizada por uma empresa apenas para pagar menos impostos não será reconhecida pela Receita. Ou seja, não terá acontecido para efeito de cobrança dos impostos, segundo a medida provisória divulgada ontem.
A Receita Federal terá o poder de multar as empresas aéreas e de transporte marítimo que não fornecerem listas de passageiros e tripulantes de suas viagens internacionais. A obrigação da prestação das informações já existia, mas a Receita não podia cobrar multa. Agora, a multa é de R$ 5.000 por veículo sem informação (avião ou barco) ou R$ 200 por informação omitida.
A medida provisória também aumenta os poderes da Receita para combater contrabando de cigarros. A venda de maços sem selo ou com selos já usados fica sujeita a multa igual ao valor do produto, e não inferior a R$ 1.000. O valor anterior era de R$ 100.
Também haverá multa de pelo menos R$ 1.000 para posse de selo falso. O uso indevido de selos será equiparado à falta de pagamento de IPI. Agora a Receita também poderá multar as transportadoras que estiverem levando cargas de cigarro sem selos ou com selos falsos ou indevidos.


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