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Manobras serão desconsideradas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo não vai considerar,
para efeito de tributação, as manobras feitas pelos contribuintes
com o único objetivo de pagar
menos ou não pagar impostos.
Essas manobras são conhecidas
como elisão fiscal. Isso significa
que, por exemplo, uma operação
de cisão realizada por uma empresa apenas para pagar menos
impostos não será reconhecida
pela Receita. Ou seja, não terá
acontecido para efeito de cobrança dos impostos, segundo a medida provisória divulgada ontem.
A Receita Federal terá o poder
de multar as empresas aéreas e de
transporte marítimo que não fornecerem listas de passageiros e
tripulantes de suas viagens internacionais. A obrigação da prestação das informações já existia,
mas a Receita não podia cobrar
multa. Agora, a multa é de R$
5.000 por veículo sem informação
(avião ou barco) ou R$ 200 por informação omitida.
A medida provisória também
aumenta os poderes da Receita
para combater contrabando de
cigarros. A venda de maços sem
selo ou com selos já usados fica
sujeita a multa igual ao valor do
produto, e não inferior a R$ 1.000.
O valor anterior era de R$ 100.
Também haverá multa de pelo
menos R$ 1.000 para posse de selo
falso. O uso indevido de selos será
equiparado à falta de pagamento
de IPI. Agora a Receita também
poderá multar as transportadoras
que estiverem levando cargas de
cigarro sem selos ou com selos
falsos ou indevidos.
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