São Paulo, sábado, 31 de agosto de 2002

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Medida dá incentivo a empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida provisória editada ontem mantém a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em 9%, mas concede benefício às empresas que estão em dia com o Fisco nos últimos cinco anos.
Essas empresas terão um bônus de um ponto percentual na alíquota, ou seja, na prática é como se a contribuição caísse para 8% para elas. A alíquota da CSLL estava prevista para voltar a ser de 8% a partir do ano que vem.
Para ter direito ao bônus, a empresa não pode ter atrasado o pagamento de impostos ou ter sido autuada pela Receita ou ter entrado na Justiça para não recolher impostos nos últimos cinco anos.
Segundo o secretário Everardo Maciel, se a empresa utilizar indevidamente o bônus, ou seja, "mentir" para a Receita, terá de pagar multa.
"Nós temos que criar diferencial para quem está cumprindo suas obrigações", disse Everardo.
No pacote da "minirreforma tributária" divulgado ontem, o governo anunciou medidas para estimular filiais de empresas nos países do Mercosul e incentivar o desenvolvimento de tecnologias.
Pela legislação vigente, os resultados de filiais brasileiras são computados juntamente com os das matrizes. Pelas mudanças previstas, as filiais têm de prestar contas apenas ao Fisco no local em que estiver localizada. "Queremos estimular as empresas brasileiras a partir para os países do Mercosul", disse Maciel.


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