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Medida dá incentivo a empresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A medida provisória editada
ontem mantém a alíquota da
CSLL (Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido) em 9%, mas
concede benefício às empresas
que estão em dia com o Fisco nos
últimos cinco anos.
Essas empresas terão um bônus
de um ponto percentual na alíquota, ou seja, na prática é como
se a contribuição caísse para 8%
para elas. A alíquota da CSLL estava prevista para voltar a ser de
8% a partir do ano que vem.
Para ter direito ao bônus, a empresa não pode ter atrasado o pagamento de impostos ou ter sido
autuada pela Receita ou ter entrado na Justiça para não recolher
impostos nos últimos cinco anos.
Segundo o secretário Everardo
Maciel, se a empresa utilizar indevidamente o bônus, ou seja,
"mentir" para a Receita, terá de
pagar multa.
"Nós temos que criar diferencial
para quem está cumprindo suas
obrigações", disse Everardo.
No pacote da "minirreforma
tributária" divulgado ontem, o
governo anunciou medidas para
estimular filiais de empresas nos
países do Mercosul e incentivar o
desenvolvimento de tecnologias.
Pela legislação vigente, os resultados de filiais brasileiras são
computados juntamente com os
das matrizes. Pelas mudanças
previstas, as filiais têm de prestar
contas apenas ao Fisco no local
em que estiver localizada. "Queremos estimular as empresas brasileiras a partir para os países do
Mercosul", disse Maciel.
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