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"Filtro" do STJ elimina 41% dos processos no tribunal
Lei dos Recursos Repetitivos permite o julgamento em série de milhares de ações
Em números absolutos, a queda no volume de ações enviadas ao STJ foi de 9.454 causas, em agosto deste ano, para 5.590 até ontem
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Nos três primeiros meses de
aplicação da Lei dos Recursos
Repetitivos, que criou um "filtro de recursos" no STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve uma redução de 41% no número de processos submetidos
ao tribunal. Em números absolutos, a queda no volume de
ações enviadas ao STJ foi de
9.454 causas, em agosto deste
ano, para 5.590 até ontem.
O texto legal (lei nº 11.672),
em vigor desde 8 de agosto deste ano, criou um mecanismo semelhante ao do instituto conhecido como repercussão geral, que está sendo aplicado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2007. O "filtro" do
STF também provocou uma diminuição de cerca de 40% no
número de recursos remetidos
ao tribunal, na comparação entre os registros dos nove primeiros meses do ano passado e
os do mesmo período de 2008.
A Lei dos Recursos Repetitivos permite que STJ identifique temas jurídicos que se repetem em um grande número
de processos e realize apenas
um ou dois julgamentos sobre
cada um dos assuntos (veja
quadro ao lado).
Até anteontem o STJ já havia
selecionado 54 casos-modelo.
Deste total, nove recursos já foram julgados. Segundo o presidente do STJ Cesar Asfor Rocha, a causa mais importante já
decidida pelo tribunal teve como tema a fixação de critérios
para definição das situações
nas quais taxas de juros podem
ser consideradas abusivas, em
contratos bancários.
Rocha afirmou que até quarta-feira havia 8.561 recursos
suspensos no STJ até a definição dos casos-modelo. O presidente do STJ estimou que nos
tribunais de segunda instância
do país (Tribunais Regionais
Federais e Tribunais de Justiça) há mais 120 mil processos
na mesma situação. "A celeridade na solução das causas é
um componente essencial da
garantia da segurança jurídica.
Os processos de massa também
devem ter tratamento de massa", disse Rocha.
Já o STF aplicou o instituto
da repercussão geral em relação a 95 temas constitucionais
desde 2007. Dezessete desses
assuntos já foram apreciados
em julgamentos, e seis geraram
a criação de súmulas vinculantes (enunciados do STF que devem ser seguidos na decisão das
causas). Uma destas súmulas
foi a que proíbe a cobrança de
taxa de matrícula nas universidades públicas.
Participação da sociedade
O texto da nova lei possibilita
a participação de entidades interessadas nas questões no decorrer dos julgamentos, por
meio de audiências públicas ou
manifestações por escrito.
Para Marco Lorencini, pesquisador do Cebepej (Centro
Brasileiro de Pesquisas e Estudos Judiciais), "é necessário
que a sociedade acompanhe
tanto a escolha dos processos
que se tornarão modelo como
os julgamentos das causas, pois
a repercussão das decisões será
muito significativa".
O presidente do STJ afirmou
que "a apreciação dos casos
abrangidos pela nova lei deve
ser democrática, e por isso a
participação da sociedade é
muito importante".
Sob análise da OAB
O Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não tem uma posição
definida em relação à nova lei.
Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente em exercício da entidade, diz que o texto legal tem
o aspecto positivo de diminuir
a morosidade no Poder Judiciário, mas é preciso verificar se
o novo texto legal contém dispositivos inconstitucionais.
"A lei pode estar criando mecanismos semelhantes aos da
súmula vinculante, que foi criada pela Constituição para o
STF. O assunto está sendo estudado e em seguida vamos deliberar se há inconstitucionalidades passíveis de serem objeto
de uma ação direita de inconstitucionalidade", disse.
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