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São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 2003

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BAHIA

Para Justiça, houve ausência de propaganda oficial; valor chega a R$ 10 mi

Estado é condenado a pagar jornal

LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

O juiz Rubem Dário Peregrino Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10.754.172,08 ao jornal "A Tarde", como ressarcimento de eventuais prejuízos provocados pela ausência da propaganda oficial no veículo.
Na sentença -de 15 de dezembro-, o juiz diz que o jornal "A Tarde" - de maior circulação no Estado- foi discriminado desde 1999, "pelo fato de não estar recebendo publicidade de quaisquer atos, programas, obras, serviços e campanhas do governo, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado".
Segundo o magistrado, a ausência da publicidade oficial em "A Tarde" tem origem na linha editorial adotada pelo jornal. "A supressão coincide com a publicação de investigações jornalísticas, reportagens e críticas inspiradas no interesse público, abordando fatos e condutas de órgãos da administração pública estadual."
O governo baiano, comandado por Paulo Souto (PFL), anunciou ontem que vai recorrer.
Ainda na sentença, o juiz afirma que o jornal "A Tarde" foi prejudicado "não porque o réu o tenha impedido de veicular notícias, mas porque imputou uma diminuição em seu poder econômico, como punição, pela veiculação de outras reportagens, que visavam esclarecer fatos do interesse da sociedade".
A suspensão da publicidade oficial em "A Tarde" teria começado quando o jornal passou a veicular reportagens contra o grupo político comandado pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), 76.



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