São Paulo, domingo, 31 de dezembro de 2006

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Presidente veta artigo da LDO que reduz despesas do governo federal em 2007

VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que aplicava um redutor de 0,1% do PIB nas despesas correntes do governo federal no próximo ano. A medida, que chegou a ser defendida pelo governo no ano passado, foi descartada porque o Orçamento da União de 2007 foi elaborado sem sua previsão.
Além disso, a elevação dos gastos públicos neste ano, o da reeleição do presidente Lula, tornou praticamente impossível o governo conseguir aplicar o redutor no Orçamento de 2007. Foi por isso que a idéia foi retirada do plano que a equipe econômica elabora para o início do segundo mandato.
A LDO de 2006, por exemplo, já estimulava um teto de 17% do PIB para as despesas correntes do governo, só que elas devem superar 18% neste ano. Agora, a idéia do governo é evitar, no próximo ano, que os gastos federais correntes subam mais do que o PIB.
O redutor foi incluído na LDO por iniciativa do PFL como forma de constranger o governo, já que a equipe econômica vinha sinalizando que não adotaria a medida no ano que vem. A idéia contava com o apoio do mercado e de empresários para forçar uma redução das despesas públicas.
Analistas de mercado temem que, no segundo mandato, Lula não seja tão rigoroso na questão fiscal como foi no primeiro. Sua decisão de elevar o salário mínimo além do previsto inicialmente foi vista como um sinal de menos rigor fiscal, o que pode comprometer a meta de superávit primário de 4,25% do PIB, economia feita pelo governo destinada a pagar juros de sua dívida.
O presidente Lula vetou ainda outro artigo incluído na LDO que proibia o cancelamento das emendas parlamentares por parte do Executivo. O objetivo do Congresso era evitar o bloqueio das verbas destinadas por deputados e senadores para suas bases eleitorais, tornando praticamente obrigatória sua liberação.
Lula sancionou, no entanto, outra proposta feita pelo Congresso que permite o uso, no ano que vem, do eventual excesso de superávit primário a ser obtido neste ano. A estimativa do Ministério do Planejamento é que esse excedente fique entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões.
Esses recursos, porém, terão de ser destinados necessariamente a programas incluídos no PPI (Projeto Piloto de Investimentos). Mecanismo acertado com o FMI (Fundo Monetário Internacional), ele permite que recursos destinados a obras de infra-estrutura, principalmente, sejam computados no cálculo do superávit primário.
A LDO havia sido aprovado pelo Congresso com cinco meses de atraso.


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