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Justiça de São Paulo julga caso
da Folha Campinas
A liminar que impede o início
das obras de prolongamento da
rodovia dos Bandeirantes foi concedida pela 5ª Vara Cível de Campinas, que depois alegou que a sentença deveria ser decidida pela 6ª
Vara da Fazenda, em São Paulo.
O processo foi enviado para São
Paulo, mas a Justiça paulista o rejeitou e devolveu, alegando que a
responsabilidade pelo julgamento
era da Justiça campineira.
O conflito nas áreas de atuação
judicial, que durou cerca de quatro
anos, terminou neste mês, com
uma determinação do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
O Tribunal da Justiça determinou que a 6ª Vara da Fazenda, em
São Paulo, decidirá sobre o processo.
A 6ª Vara da Fazenda está em recesso forense e deve receber e decidir sobre o processo apenas no
próximo mês.
De acordo com a juíza da 5ª Vara
Cível de Campinas, Heliana Maria
de Azevedo Coutinho, o impasse
sobre a competência judicial do
processo foi definido pelo TJ.
"O Tribunal de Justiça entendeu
que o processo deveria ser julgado
em São Paulo, pois a construção da
estrada envolve diversas cidades
da região e não apenas Campinas.
Por isso, trata-se de uma decisão
na esfera estadual", disse Heliana.
Segundo a Comissão de Meio
Ambiente da OAB, que entrou
com o processo em 1995, a liminar
determina que a AutoBAn faça um
Epia (Estudo Prévio de Impacto
Ambiental) antes do início das
obras de prolongamento.
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