Campinas, Terça, 26 de janeiro de 1999

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Justiça de São Paulo julga caso

da Folha Campinas

A liminar que impede o início das obras de prolongamento da rodovia dos Bandeirantes foi concedida pela 5ª Vara Cível de Campinas, que depois alegou que a sentença deveria ser decidida pela 6ª Vara da Fazenda, em São Paulo.
O processo foi enviado para São Paulo, mas a Justiça paulista o rejeitou e devolveu, alegando que a responsabilidade pelo julgamento era da Justiça campineira.
O conflito nas áreas de atuação judicial, que durou cerca de quatro anos, terminou neste mês, com uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Tribunal da Justiça determinou que a 6ª Vara da Fazenda, em São Paulo, decidirá sobre o processo.
A 6ª Vara da Fazenda está em recesso forense e deve receber e decidir sobre o processo apenas no próximo mês.
De acordo com a juíza da 5ª Vara Cível de Campinas, Heliana Maria de Azevedo Coutinho, o impasse sobre a competência judicial do processo foi definido pelo TJ.
"O Tribunal de Justiça entendeu que o processo deveria ser julgado em São Paulo, pois a construção da estrada envolve diversas cidades da região e não apenas Campinas. Por isso, trata-se de uma decisão na esfera estadual", disse Heliana.
Segundo a Comissão de Meio Ambiente da OAB, que entrou com o processo em 1995, a liminar determina que a AutoBAn faça um Epia (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) antes do início das obras de prolongamento.



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