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Fazendeiro já tenta burlar lei florestal
Em Araçatuba, interior paulista, produtores procuram cartório de imóveis para tentar dividir suas propriedades
Objetivo é ficar com
áreas pequenas e fugir
à exigência de recompor
florestas de projeto em
tramitação na Câmara
CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
A proposta de mudança no
Código Florestal pode provocar um efeito indesejado antes mesmo de ser aprovada: a
corrida de fazendeiros para
dividirem suas propriedades, a fim de escaparem da
exigência de recomposição
de reserva legal.
Pelo menos um cartório de
imóveis, o de Araçatuba (noroeste paulista), afirma ter
recebido nas últimas duas semanas uma série de pedidos
de fracionamento de propriedades com áreas maiores que
quatro módulos fiscais.
Esse é o limite abaixo do
qual as fazendas serão isentas de recompor florestas
desmatadas, caso seja aprovada a nova proposta de reforma do código, de autoria
do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A proposta pode ser votada nesta terça-feira numa comissão especial da Câmara.
"Eu atendi pessoalmente
quatro pessoas. Meus colegas atenderam outras tantas", disse à Folha Marcelo
Melo, oficial de registro de
imóveis da comarca de Araçatuba e diretor de Meio Ambiente da Arisp (Associação
dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo).
Os proprietários rurais que
segundo Melo procuraram o
cartório tinham todos o objetivo de dividir seus imóveis
em áreas menores que 120
hectares. Isso porque o módulo fiscal (cujo valor varia
entre as regiões do país) em
Araçatuba tem 30 hectares.
"Alguns diziam isso [que
queriam driblar o código] explicitamente", afirmou Melo.
A divisão não é ilegal. Um
mesmo dono pode fracionar
sua propriedade em quatro
ou cinco áreas.
Assim, quem tem uma fazenda de 300 hectares (a média em Araçatuba) e precisaria plantar 60 hectares de floresta para se regularizar
-em São Paulo, a reserva legal equivale a 20% da propriedade- poderia se livrar
de multa dividindo-a em três.
ATAQUE PREVENTIVO
O projeto de Rebelo tem
um artigo que impede o golpe do fracionamento.
Segundo o texto, caso isso
aconteça, será considerada
para cálculo da reserva legal
(ou seja, do percentual que
deve ser mantido como floresta) área anterior à divisão.
"O problema é que, enquanto o texto estiver tramitando no Congresso, os proprietários poderão correr
com pedidos de desmembramento", afirma Raul Telles
do Vale, advogado do ISA
(Instituto Socioambiental).
Um "ataque preventivo"
dessa natureza não seria inédito. No começo da década,
por exemplo, o anúncio do
asfaltamento da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém) bastou para induzir um surto de
ocupação de terras e desmatamento no sul do Pará.
"A região de Araçatuba
tem 2% ou 3% só de cobertura florestal", diz Melo. "Com
essa lei, continuará assim."
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