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Deputado e ministério não se entendem sobre texto
LARISSA GUIMARÃES
NANCY DUTRA
DE BRASÍLIA
Dois pontos do novo Código Florestal inviabilizam um
acordo entre Ministério do
Meio Ambiente e o relator da
proposta, o deputado Aldo
Rebelo (PCdoB-SP).
Um deles é a possibilidade
de os Estados reduzirem as
faixas de proteção nas margens de rios, chamadas APPs
(áreas de preservação permanente) e a reserva legal.
A outra polêmica gira em
torno da anistia a produtores
rurais, que ficarão livres de
multas em caso de desmates
anteriores a julho de 2008.
O Ministério do Meio Ambiente diz que não é possível
adotar apenas o critério de
data para anistiar produtores. "Esse ponto está difícil
de avançar", afirmou o diretor de Florestas da pasta,
João de Deus Medeiros.
As conversas com Rebelo,
segundo o diretor, têm sido
"quase diárias". Na última
quinta-feira, Medeiros entregou ao deputado as propostas do ministério para alteração do projeto da lei florestal.
O relator deverá apresentar seu parecer final amanhã
ou terça-feira e, até lá, prometeu analisar mais sugestões, de entidades ambientais e de organizações de produtores. "O deputado tem se
mostrado receptivo, mas
nesses pontos não há consenso", afirmou Medeiros.
RECUO
Nesta semana, Rebelo recuou e decidiu alterar um
dispositivo que garantia às
propriedades com até quatro
módulos fiscais a isenção de
manter reserva legal. Elas serão apenas desobrigadas de
recompor floresta.
O deputado classificou as
conversas com o Meio Ambiente de "excelentes" e negou que a questão da anistia
seja um ponto de atrito.
Afirmou, no entanto, que
deve manter o dispositivo
que permite aos Estados reduzirem ou aumentarem as
matas ciliares em até 50%.
A lei em vigor prevê que os
cursos de água com menos
de dez metros de largura tenham uma faixa com largura
mínima de 30 metros.
A proposta de Rebelo cria
uma nova categoria, a dos
rios com menos de cinco metros de largura. Nessas, a mata ciliar deve ter 15 metros,
com a possibilidade de ser reduzida para 7,5 metros.
O ministério defende que a
faixa mínima estabelecida
pelo código não possa ser alterada pelos Estados. "O mínimo já é o menor tamanho
possível", afirmou Medeiros.
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