São Paulo, sábado, 08 de dezembro de 2007

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Cientista pede veto a lei anticobaia em SC

Projeto aguarda uma decisão do prefeito; proibição a uso de animais opõe vereadores e pesquisadores

EDUARDO GERAQUE
DA REPORTAGEM LOCAL

Após o Rio de Janeiro enterrar um projeto de lei que proibiria o uso de animais em pesquisas científicas, o debate desceu para o Sul do Brasil. Cientistas de Florianópolis (SC) se organizam para pedir veto a um projeto similar, já aprovado na Câmara Municipal.
Enquanto a lei aguarda sanção ou veto do prefeito Dário Berger (PMDB), o autor do projeto comemora o resultado parcial. "Essa é uma lei que nasceu a partir de conversas com as sociedades protetoras de animais. Precisamos chamar a atenção para essa questão. Temos vários avanços hoje, como os celulares, mas na ciência parece que estamos na Idade Média, usando animais", disse à Folha o vereador Deglaber Goulart (PMDB). Ele é o líder do governo na Câmara.
Para Goulart, a lei que ele escreveu em conjunto com outros vereadores -e aprovada por unanimidade no dia 6 de novembro- não impede o avanço da ciência.
"Em vez de usar animais pode-se fazer simulações por computador", afirma Goulart, que não vive no meio científico e é empresário.
Com o texto em mãos há 30 dias, e, portanto, com mais 30 para decidir, o prefeito está tendo sua atenção disputada por vários grupos organizados de Florianópolis. De um lado a sua bancada na Câmara, de outro os cientistas.
"Essa lei é um retrocesso. Algo radical demais. Um absurdo", afirmou ontem Antônio Diomário de Queiroz, presidente da Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina). O texto impede o uso de qualquer tipo de animal em laboratório.
Para o dirigente, os centros de ética das universidades, que regulam o uso de animais em pesquisa, são mais do que suficientes para tomar conta desse problema. "Se houver algum tipo de abuso, que se coiba", resumiu Queiroz.
Por meio da secretaria de comunicação do município, o poder Executivo de Florianópolis disse que a lei está sendo analisada. Tanto em relação ao fato de ela ser constitucional ou não, quanto em relação aos aspectos científicos do tema.


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