São Paulo, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

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Lula deixa para 2011 multa a desmatadores ilegais

Governo proporá mudanças no Código Florestal depois da cúpula de Copenhague

Vantagens para fazendeiro que desmatou a mais repor sua floresta serão menores quanto mais recente for a derrubada, prevê decreto


MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu adiar mais uma vez -e para depois das eleições presidenciais de 2010- a cobrança de multas aos proprietários rurais que não registrarem a área de reserva legal das propriedades nem se comprometerem a compensar a área desmatada.
As multas diárias de até R$ 500 por hectare só deverão ser aplicadas no final de 2011, segundo os prazos previstos em texto discutido na noite de ontem por Lula e ministros, segundo apurou a Folha.
O artigo do decreto que trata das multas entrará em vigor em 11 de junho de 2011 e, a partir disso, o proprietário autuado pela fiscalização terá mais 120 dias para legalizar a sua situação. A assinatura do novo decreto, com estímulos ao enquadramento dos proprietários rurais, ocorrerá hoje.
Também ficou acertado ontem que o governo proporá mudanças no Código Florestal. Mas as mudanças só serão encaminhadas ao Congresso depois que o presidente voltar da conferência de Copenhague.
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), mais de 90% dos proprietários rurais do país não registraram a área de reserva legal, na qual deveriam preservar a vegetação nativa. A reserva legal varia de 20% a 80% das propriedades, dependendo da região do país.
Além de adiar novamente a punição aos proprietários rurais que descumpriram a lei, o novo decreto do governo oferece alternativas à simples recomposição de área desmatada acima dos limites legais.
Uma das alternativas é a doação em dinheiro do proprietário rural a unidades de conservação ainda pendentes de regularização fundiária, de forma a que os gestores dessas áreas de conservação possam indenizar eventuais ocupantes.
Outra possibilidade aberta pelo decreto é a aquisição de cotas de reserva florestal emitidas por quem detém área extra de vegetação nativa. O decreto prevê ainda a chance de compensar a área desmatada por meio de arrendamento de área preservada na mesma microbacia hidrográfica.
Nem todos os proprietários terão acesso às alternativas. Isso dependerá da data do abate das árvores: quanto mais recente, menores as vantagens.


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