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Lula deixa para 2011 multa a desmatadores ilegais
Governo proporá mudanças no Código Florestal depois da cúpula de Copenhague
Vantagens para fazendeiro
que desmatou a mais repor
sua floresta serão menores
quanto mais recente for a
derrubada, prevê decreto
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu adiar mais
uma vez -e para depois das
eleições presidenciais de
2010- a cobrança de multas
aos proprietários rurais que
não registrarem a área de reserva legal das propriedades nem
se comprometerem a compensar a área desmatada.
As multas diárias de até R$
500 por hectare só deverão ser
aplicadas no final de 2011, segundo os prazos previstos em
texto discutido na noite de ontem por Lula e ministros, segundo apurou a Folha.
O artigo do decreto que trata
das multas entrará em vigor
em 11 de junho de 2011 e, a partir disso, o proprietário autuado pela fiscalização terá mais
120 dias para legalizar a sua situação. A assinatura do novo
decreto, com estímulos ao enquadramento dos proprietários rurais, ocorrerá hoje.
Também ficou acertado ontem que o governo proporá
mudanças no Código Florestal.
Mas as mudanças só serão encaminhadas ao Congresso depois que o presidente voltar da
conferência de Copenhague.
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), mais de 90%
dos proprietários rurais do país
não registraram a área de reserva legal, na qual deveriam
preservar a vegetação nativa. A
reserva legal varia de 20% a
80% das propriedades, dependendo da região do país.
Além de adiar novamente a
punição aos proprietários rurais que descumpriram a lei, o
novo decreto do governo oferece alternativas à simples recomposição de área desmatada
acima dos limites legais.
Uma das alternativas é a doação em dinheiro do proprietário rural a unidades de conservação ainda pendentes de regularização fundiária, de forma a
que os gestores dessas áreas de
conservação possam indenizar
eventuais ocupantes.
Outra possibilidade aberta
pelo decreto é a aquisição de
cotas de reserva florestal emitidas por quem detém área extra
de vegetação nativa. O decreto
prevê ainda a chance de compensar a área desmatada por
meio de arrendamento de área
preservada na mesma microbacia hidrográfica.
Nem todos os proprietários
terão acesso às alternativas. Isso dependerá da data do abate
das árvores: quanto mais recente, menores as vantagens.
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