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Minas Gerais tem legislação estadual própria

DA ENVIADA ESPECIAL A FORTALEZA

Os produtores de Minas Gerais foram os primeiros a pressionar o governo a criar lei estadual que permitisse a circulação do queijo cru -atividade de cerca de 30 mil famílias.

Em 2000, o então governador Itamar Franco editou uma norma estadual que permite a venda do queijo de leite cru com maturação mínima de 21 dias dentro do Estado -em contraste com a lei federal, que exige 60 dias.

Surgiram, ainda, entrepostos registrados no serviço de inspeção federal -juridicamente responsáveis pelo monitoramento das queijarias e pelo controle da maturação-, que têm permissão de vender para outros Estados.

"O Ministério [da Agricultura] não tem capacidade de fiscalizar e delegam a missão ao entreposto", diz o cineasta Helvécio Ratton. Para o produtor da serra da Canastra Luciano Machado os entrepostos são "negócios para empresários". "Entrepostos não são fiscalizadores, são vendedores de rótulos."

Minas Gerais despertou -e impulsionou- a articulação dos pequenos produtores de outros Estados.

O queijo de coalho pernambucano, por exemplo, já está em um processo de identificação geográfica -um mapeamento da região agreste que firma as particularidades do produto.

O Rio Grande do Sul também se mobilizou e, há um ano, teve o primeiro documento da secretaria do Estrado que delimita a região produtora do queijo serrano e define suas etapas de preparo e suas características.

Colaboraram BRUNO ALBERTIM, de Recife, e IGOR OLSZOWSKI, do Rio

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