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MÃO-LEVE DE OBRA
Engenheiro ou arquiteto contratado paga por prejuízos de sua equipe
Contrato e olho do dono diminuem perdas e danos
Raimundo Pacco/Folha Imagem
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Marcelo Zimberg acompanha de perto desempenho dos pedreiros; "É preciso explicar, quantas vezes forem necessárias, como você quer que façam o serviço", diz
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
"Da areia, do cimento, do tijolo, quem é que se encarrega?"
Longe de ser uma pergunta
burra, essa paródia da música
dos Saltimbancos é bem pertinente se há prejuízo na obra.
No caso do professor Victor
Lino, além do furto de materiais, seu pedreiro ficou sem
uma cortadora de piso e uma
serra de mármore.
O profissional, Claudecir Rodarte, diz ser a quarta vez que
isso ocorre. "Sempre levam ferramentas elétricas, mais caras."
Quanto a um possível ressarcimento, Rodarte é categórico:
"Não dá para culpar o dono [pelo furto]. Isso acontece e cada
um arca com o seu prejuízo".
Para Joung Won Kim, especialista em direito do consumidor, o raciocínio é correto. "A
responsabilidade por guardar
as ferramentas é do seu dono,
assim como o proprietário da
casa tem de "guardá-la"."
Mas existem muitas dúvidas
nessas situações, bem como
quando há sumiço, quebra e
desperdício de materiais.
"Para evitar atritos, o contrato entre prestador de serviços e
contratante deve prever esse tipo de ocorrência", orienta Kim.
"Com um contrato claro, fica
mais fácil apurar quem arca
com quais prejuízos", faz coro
Caio Medauar, especialista em
direito do consumidor.
Quando o contratado é um
escritório de engenharia ou de
arquitetura, ele geralmente se
responsabiliza por danos causados pelos pedreiros.
De olho
Engenheiro e dono de uma
pequena construtora, Marcelo
Zimberg está sempre de olho
no que pode sumir ou ser desperdiçado, pois é ele quem paga
por eventuais prejuízos.
"Quando é necessária parte
de uma barra de aço, a reação
[dos funcionários] é cortar uma
barra nova, sem procurar outra
já cortada", exemplifica.
Para evitar esses deslizes, o
engenheiro dá a dica: "Acompanhar todo o trabalho, principalmente na fase do acabamento".
"Também tem que explicar
quantas vezes forem necessárias como você quer que o pedreiro faça o serviço."
No caso de uma prestação de
serviços de pessoa física, responsabilizá-la por uma perda é
tarefa mais complicada.
"O proprietário tem que demonstrar a culpa [do furto ou
do desperdício]", ensina Kim.
"E, em geral, trata-se de pessoa
simples, que será bem prejudicada ao pagar, por exemplo, por
uma torneira de R$ 500."
A presença constante do dono da casa é uma saída. "Ele deve acompanhar o passo-a-passo da obra", frisa Haruo Ishikawa, diretor do SindusCon (sindicato de construtoras).
"Eu queria reutilizar uma
porta que estava em perfeitas
condições, e ela sumiu", conta a
psicóloga Marlene Araújo. "Fiquei nervosa, mas, depois, deixei de lado. Não adianta brigar,
a obra já está no fim."
(MD)
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