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Emergência
exige orçamento antecipado
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O prestador de serviço
precisa oferecer um orçamento prévio e nota fiscal
independentemente de se
tratar ou não de uma emergência, afirma Leila Cordeiro, 45, assistente da Diretoria
de Atendimento do Procon-SP (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor).
"O artigo 40 do Código de
Defesa do Consumidor
[CDC] determina que o orçamento prévio vale por dez
dias e deve conter o valor da
mão-de-obra e dos materiais
empregados no serviço,
além das condições de pagamento e das datas de início e
de término do reparo", detalha Cordeiro.
Segundo ela, o consumidor também tem direitos
bem definidos a respeito da
qualidade do serviço prestado pelo encanador, eletricista, chaveiro ou pedreiro. "O
profissional precisa executá-lo com eficiência."
O artigo 20 do código dispõe sobre os vícios de qualidade por serviços impróprios, indicando um abatimento no preço pago pelo
cliente, que o serviço seja refeito ou ainda que o cliente
seja ressarcido do prejuízo.
Para prevenir problemas,
Cordeiro recomenda anotar
todos os dados possíveis, como telefone e nome de quem
o atendeu. A garantia do serviço prevista no CDC é de 90
dias.
(NB)
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