São Paulo, domingo, 31 de outubro de 2004

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Emergência exige orçamento antecipado

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O prestador de serviço precisa oferecer um orçamento prévio e nota fiscal independentemente de se tratar ou não de uma emergência, afirma Leila Cordeiro, 45, assistente da Diretoria de Atendimento do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor [CDC] determina que o orçamento prévio vale por dez dias e deve conter o valor da mão-de-obra e dos materiais empregados no serviço, além das condições de pagamento e das datas de início e de término do reparo", detalha Cordeiro.
Segundo ela, o consumidor também tem direitos bem definidos a respeito da qualidade do serviço prestado pelo encanador, eletricista, chaveiro ou pedreiro. "O profissional precisa executá-lo com eficiência."
O artigo 20 do código dispõe sobre os vícios de qualidade por serviços impróprios, indicando um abatimento no preço pago pelo cliente, que o serviço seja refeito ou ainda que o cliente seja ressarcido do prejuízo.
Para prevenir problemas, Cordeiro recomenda anotar todos os dados possíveis, como telefone e nome de quem o atendeu. A garantia do serviço prevista no CDC é de 90 dias. (NB)


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