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Justiça ordena que SP amplie jornada de docente fora da sala

Pela decisão, professor de ensino básico deve ficar 33% do tempo em atividades como preparação de aulas; hoje são 17%

Medida está prevista na lei nacional do piso do magistério; Estado, um dos 17 a descumprir norma, pode recorrer

FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO

A Justiça ordenou ontem que São Paulo amplie em 2012 a jornada remunerada fora da sala de aula dos docentes da rede estadual de ensino básico. A medida está prevista na lei nacional do piso do magistério. O Estado pode recorrer.

Pela liminar (decisão provisória), os professores devem ficar 33% da jornada em atividades como preparação de aulas e atendimento a alunos. Segundo a gestão Alckmin (PSDB), o índice hoje é de 17%.

Conforme a Folha revelou neste mês, São Paulo é um dos 17 Estados que desrespeitam a lei nacional, de 2008.

A Secretaria da Educação disse que não se pronunciaria, pois não havia sido notificada.

Se a determinação for mantida pela Justiça e descumprida, o secretário de Educação, Herman Voorwald, e o governador podem sofrer ação por improbidade administrativa.

A reportagem apurou que a pasta analisa como cumprir a lei. À época da aprovação da norma, a gestão Serra (PSDB) afirmou que a folha de pagamento aumentaria 10%. A medida requer contratação de professores ou aumento da jornada dos já ativos na rede.

Em 2008, MS, PR, SC, RS e CE contestaram a lei no Supremo. Em abril passado, o STF decidiu que ela é constitucional e, portanto, deve ser seguida por Estados e municípios.

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, em sua decisão de ontem, afirmou que o governo alegou que sua regulação deve prevalecer em relação à lei federal, pois o Estado possui autonomia nessa área.

O juiz discordou da posição, lembrando a decisão do Supremo. O pedido na Justiça para adequação foi feito pela Apeoesp (sindicato docente).

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