São Paulo, sábado, 01 de março de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Van escolar deverá ter cadeira para criança, afirma Contran

Conselho incluiu obrigação em projeto para crianças de até 1,30 m ou sete anos e seis meses

Medida, que prevê um ano de tolerância para adequação, já começa a enfrentar resistência por parte de motoristas

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

CINTHIA RODRIGUES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) irá incluir os veículos de transporte escolar em seu projeto de obrigatoriedade das cadeirinhas automotivas para crianças de até 1,30 m ou sete anos e seis meses.
A proposta, avalizada pelo presidente do órgão, entrou na etapa final de discussões e foi para a pauta de votações no último mês. Deverá receber tolerância de um ano antes de ser fiscalizada, mas já começa a enfrentar resistências pelo país.
Em São Paulo, líderes dos perueiros escolares prevêem que a exigência trará impacto no preço das mensalidades não só devido ao custo dos equipamentos (a maioria dos modelos é vendida entre R$ 350 e R$ 550), mas à tendência de reduzir a capacidade dos veículos.
O principal exemplo do provável obstáculo aos assentos infantis no transporte escolar, no entanto, é de Belo Horizonte.
Lá a empresa municipal de transporte e trânsito se antecipou à aprovação pelo Contran e vai obrigar já a partir deste mês as cadeirinhas, para as crianças de até quatro anos, nos 1.100 veículos cadastrados para levar os alunos às escolas, sob pena de multa próxima de R$ 170.
A reação dos transportadores escolares poderá prejudicar os pais: muitos resolveram deixar de fazer esse serviço para crianças dessa faixa etária. "Se eu tenho opção de pegar outras, por que vou ter esse transtorno?", questiona Renato Soares, que é presidente do sindicato da categoria em Belo Horizonte.
"Tem gente que deixa crianças de certa idade e logo depois já tem que levar outras menores. Como é que vai parar para colocar e tirar cadeirinhas a toda hora?"
Hoje, pelo código de Trânsito, as cadeirinhas ou booster (assento de elevação que permite a utilização correta do cinto de segurança) não são obrigatórias para nenhum tipo de veículo -somente os cintos de segurança, que são considerados inadequados para crianças.
O Contran previa mudar a lei, com multa gravíssima aos infratores (hoje R$ 191,54 e sete pontos na carteira), ainda no final do ano passado. Mas a medida atrasou para ser ampliada e até por conta do impasse envolvendo a aprovação dos produtos pelo Inmetro.
"Não há dúvida sobre a necessidade de proteção da criança num assento especial. A dúvida é como redigir a lei sem causar problema na fiscalização", afirma Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran.
A declaração é uma referência à exigência de selo do Inmetro nos produtos, já que as certificações estavam suspensas pelo instituto até meses atrás. E só uma empresa brasileira já concluiu seus procedimentos.
Embora especialistas defendam a importância das cadeirinhas, há problemas com a instalação incorreta. O Inmetro chegou a fazer há três anos testes com seis marcas e todas tiveram manuais reprovados.


Texto Anterior: João Luiz Foques, o tamborim gaúcho

Próximo Texto: Medida irá aumentar custos, dizem perueiros
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.