São Paulo, segunda-feira, 01 de maio de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Consumidor pode cancelar contrato

especial para a Folha

da Reportagem Local

Não existe uma receita específica para solucionar casos como o do Show de Cozinhas, mas o consumidor conta com algumas alternativas à disposição para tentar reverter o dano.
A primeira coisa a fazer é reunir documentos. Pegue a nota fiscal, vá à Junta Comercial e peça uma cópia da ficha cadastral da empresa. Com tudo em mãos, dirija-se à delegacia da sua região e faça um boletim de ocorrência.
Caso tenha emitido cheques pré-datados, o consumidor deve sustá-los. Para isso, é necessário levar o boletim de ocorrência ao banco e alegar descumprimento do contrato. Para evitar que cheques sustados venham a ser protestados, é recomendável pedir a inexigibilidade do débito no Juizado Especial Cível.
Na ocasião, o consumidor pode optar entre pedir a rescisão do contrato -e a devolução do dinheiro- ou a entrega da mercadoria comprada. Se apenas parte da mercadoria tiver sido entregue, é possível ainda solicitar abatimento proporcional do preço.
O Juizado Especial Cível aceita ações que envolvam valores até 40 salários mínimos (R$ 6.040). Até 20 salários mínimos (R$ 3.020), não é preciso advogado.
É importante também que o consumidor apresente queixa ao Procon e ao Ministério Público.
Segundo Luiz Antonio Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, se decidir recorrer à Justiça comum, o consumidor terá mais chances de êxito se o fizer em conjunto com outras pessoas lesadas.
Uma denúncia conjunta tem poder de argumentação mais forte e sai mais barata, porque basta um único advogado para representar todo o grupo.
Seja qual for o caminho escolhido, Belinda Pereira da Cunha, assessora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), recomenda que o consumidor não desanime e insista nas suas reivindicações.
Segundo ela, na maioria das vezes o reclamante é atendido.
Apesar disso, se o comerciante encerra as atividades e desaparece sem dar notícia ou se a empresa tem a falência decretada, dificilmente o consumidor conseguirá evitar o prejuízo.




Texto Anterior: Consumo: Loja de móveis fecha e atrasa encomendas
Próximo Texto: A Cidade É Sua: Laboratório dá diagnóstico errado
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.