São Paulo, segunda-feira, 01 de maio de 2000


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Convênio não cobre doença congênita


da Reportagem Local

Rita de Cássia Geraldes, 42, reclama que o convênio médico da Unimed não cobriu despesas relativas a uma cirurgia para remoção de um nódulo no seio.
Segundo ela, a Unimed alegou que o nódulo é um problema congênito (de nascença) que se desenvolveu, por isso estaria fora da cobertura proporcionada pelo convênio.
Rita afirma que paga a Unimed há mais de dez anos e "quando precisou usar o plano foi impedida".
Ela disse ter conversado com uma supervisora da Unimed, que defendeu a posição da empresa. "Eles estão tão errados que se negam a me dar o laudo médico", reclama Rita.

Resposta
A Unimed informou que a cláusula 5.14 do contrato de Rita com o convênio estabelece que não estão cobertos procedimentos cirúrgicos que envolvam situações congênitas. De acordo com a empresa, Rita foi corretamente informada pelos funcionários.
A Unimed afirma que o nódulo foi diagnosticado como um problema de nascença pela perícia médica do convênio, em exame feito no dia 12 de abril. (MV)

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