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Convênio não cobre
doença congênita
da Reportagem Local
Rita de Cássia Geraldes, 42, reclama que o convênio médico da
Unimed não cobriu despesas relativas a uma cirurgia para remoção de um nódulo no seio.
Segundo ela, a Unimed alegou
que o nódulo é um problema congênito (de nascença) que se desenvolveu, por isso estaria fora da
cobertura proporcionada pelo
convênio.
Rita afirma que paga a Unimed
há mais de dez anos e "quando
precisou usar o plano foi impedida".
Ela disse ter conversado com
uma supervisora da Unimed, que
defendeu a posição da empresa.
"Eles estão tão errados que se negam a me dar o laudo médico",
reclama Rita.
Resposta
A Unimed informou que a cláusula 5.14 do contrato de Rita com
o convênio estabelece que não estão cobertos procedimentos cirúrgicos que envolvam situações
congênitas. De acordo com a empresa, Rita foi corretamente informada pelos funcionários.
A Unimed afirma que o nódulo
foi diagnosticado como um problema de nascença pela perícia
médica do convênio, em exame
feito no dia 12 de abril.
(MV)
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