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LIMPEZA URBANA
Juiz concedeu a liminar argumentando que "coincidências têm limites"; Folha antecipou o resultado
Justiça suspende a licitação do lixo em SP
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Luiz Sergio Fernandes e
Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar ontem que suspende a continuidade
da licitação da coleta do lixo na cidade de São Paulo, cujos envelopes foram abertos na última terça-feira pela administração Marta
Suplicy (PT) e que se tornou alvo
de denúncias de supostos acordos
entre todos os participantes.
A decisão determina que seja
impedida a assinatura dos contratos. Ela é uma resposta à ação popular do consultor gaúcho Enio
Noronha Raffin, ingressada no
dia 20 e que apontava supostas
ilegalidades da concorrência.
Souza utilizou como um dos argumentos para a concessão da liminar a ligação do secretário de
Infra-Estrutura Urbana, Roberto
Luiz Bortolotto, com a empresa
LOT, integrante do consórcio
Bandeirantes 2 (formado ainda
por Queiroz Galvão e H.Guedes).
O caso foi revelado pela Folha
no dia 10 de março deste ano. Bortolotto, que está no governo Marta desde 2001, fazia parte oficialmente da diretoria da LOT até 28
de julho de 2003, às vésperas da licitação. Ele alega que deixou a
empresa em 2000, mas que ela se
esqueceu de fazer a alteração na
Junta Comercial de São Paulo.
O consórcio da LOT teve a melhor proposta no lote Sudeste (um
dos dois em que a capital paulista
foi dividida) e deveria ser declarado oficialmente vencedor pela Secretaria de Serviços e Obras nas
próximas semanas. Esse resultado, bem como os vencedores da
segunda área em disputa, a Noroeste (consórcio São Paulo Limpeza Urbana, formado por Vega,
Cavo e SPL), foi antecipado em
documento que a Folha recebeu e
registrou em cartório no dia 15.
Esse documento, publicado ontem pela Folha, também dava detalhes do suposto acordo entre os
cinco grupos participantes, incluindo valores aproximados que
seriam apresentados e que superavam em R$ 1,33 bilhão (14,8%)
a estimativa do edital de licitação.
O juiz da 8ª Vara, que anteriormente havia negado a concessão
de liminar, mudou de posição ontem após avaliar que "as máximas
da experiência indicam que coincidências têm limites". "As inferências do autor [Raffin], somadas às notícias da grande imprensa e aos fatos recentes, compõem
um quadro indiciário que recomenda a concessão da liminar",
escreveu Souza em seu despacho.
A Secretaria de Serviços e Obras
informou que não havia sido notificada e que, por esse motivo,
não comentaria a decisão.
Na ação popular, Raffin reunia
dados que, diz ele, seriam indícios
dos supostos acertos entre as participantes -eram cinco grupos
disputando cada lote, dos quais
dois foram desclassificados na fase de habilitação. Ele acusava haver direcionamento no edital e
antecipava os vencedores -mas
sem detalhar valores nem lotes.
A informação sobre a ação de
Raffin foi publicada anteontem
pelo jornal "Diário de S. Paulo".
Ele foi diretor, de 1983 a 1985, do
departamento que cuida da limpeza urbana em Porto Alegre.
Ele também prestou serviços
para diversas empresas de lixo,
incluindo a Qualix, que também
participava da concorrência da
coleta e que, segundo ele, também
fazia parte do acordo -no documento que a Folha registrou em
cartório consta que ela seria recompensada com a principal área
de outra licitação, a da varrição.
O juiz Souza, no despacho, justificou sua primeira decisão -negando a liminar- sob a alegação
de que os indícios até então não
eram suficientes. Em seguida,
aponta ter mudado de posição
-após pedido de reconsideração
feito por Raffin- por conta das
novas "coincidências" de antecipação de resultados e a confirmação de que a LOT seria vencedora.
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