São Paulo, sábado, 01 de maio de 2004

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LIMPEZA URBANA

Juiz concedeu a liminar argumentando que "coincidências têm limites"; Folha antecipou o resultado

Justiça suspende a licitação do lixo em SP

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Luiz Sergio Fernandes e Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar ontem que suspende a continuidade da licitação da coleta do lixo na cidade de São Paulo, cujos envelopes foram abertos na última terça-feira pela administração Marta Suplicy (PT) e que se tornou alvo de denúncias de supostos acordos entre todos os participantes.
A decisão determina que seja impedida a assinatura dos contratos. Ela é uma resposta à ação popular do consultor gaúcho Enio Noronha Raffin, ingressada no dia 20 e que apontava supostas ilegalidades da concorrência.
Souza utilizou como um dos argumentos para a concessão da liminar a ligação do secretário de Infra-Estrutura Urbana, Roberto Luiz Bortolotto, com a empresa LOT, integrante do consórcio Bandeirantes 2 (formado ainda por Queiroz Galvão e H.Guedes).
O caso foi revelado pela Folha no dia 10 de março deste ano. Bortolotto, que está no governo Marta desde 2001, fazia parte oficialmente da diretoria da LOT até 28 de julho de 2003, às vésperas da licitação. Ele alega que deixou a empresa em 2000, mas que ela se esqueceu de fazer a alteração na Junta Comercial de São Paulo.
O consórcio da LOT teve a melhor proposta no lote Sudeste (um dos dois em que a capital paulista foi dividida) e deveria ser declarado oficialmente vencedor pela Secretaria de Serviços e Obras nas próximas semanas. Esse resultado, bem como os vencedores da segunda área em disputa, a Noroeste (consórcio São Paulo Limpeza Urbana, formado por Vega, Cavo e SPL), foi antecipado em documento que a Folha recebeu e registrou em cartório no dia 15.
Esse documento, publicado ontem pela Folha, também dava detalhes do suposto acordo entre os cinco grupos participantes, incluindo valores aproximados que seriam apresentados e que superavam em R$ 1,33 bilhão (14,8%) a estimativa do edital de licitação.
O juiz da 8ª Vara, que anteriormente havia negado a concessão de liminar, mudou de posição ontem após avaliar que "as máximas da experiência indicam que coincidências têm limites". "As inferências do autor [Raffin], somadas às notícias da grande imprensa e aos fatos recentes, compõem um quadro indiciário que recomenda a concessão da liminar", escreveu Souza em seu despacho.
A Secretaria de Serviços e Obras informou que não havia sido notificada e que, por esse motivo, não comentaria a decisão.
Na ação popular, Raffin reunia dados que, diz ele, seriam indícios dos supostos acertos entre as participantes -eram cinco grupos disputando cada lote, dos quais dois foram desclassificados na fase de habilitação. Ele acusava haver direcionamento no edital e antecipava os vencedores -mas sem detalhar valores nem lotes.
A informação sobre a ação de Raffin foi publicada anteontem pelo jornal "Diário de S. Paulo". Ele foi diretor, de 1983 a 1985, do departamento que cuida da limpeza urbana em Porto Alegre.
Ele também prestou serviços para diversas empresas de lixo, incluindo a Qualix, que também participava da concorrência da coleta e que, segundo ele, também fazia parte do acordo -no documento que a Folha registrou em cartório consta que ela seria recompensada com a principal área de outra licitação, a da varrição.
O juiz Souza, no despacho, justificou sua primeira decisão -negando a liminar- sob a alegação de que os indícios até então não eram suficientes. Em seguida, aponta ter mudado de posição -após pedido de reconsideração feito por Raffin- por conta das novas "coincidências" de antecipação de resultados e a confirmação de que a LOT seria vencedora.


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