São Paulo, sexta-feira, 01 de junho de 2007

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Ministro do STF diz que bingos são ilegais

Segundo Marco Aurélio de Mello, inexistência de lei federal torna as casas irregulares; cabe à polícia fechá-las, afirmou

Para ele, fato de o Supremo Tribunal Federal ter editado anteontem súmula sobre o tema mostra que não há controvérsia jurídica

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello disse ontem que o funcionamento das casas de bingo e demais jogos de azar é "totalmente ilegal" e que cabe à polícia fechá-las. "O caminho é o fechamento [dos bingos] pela autoridade policial... Não há legislação federal disciplinando a atividade. A inexistência de lei federal torna o funcionamento dessas casas totalmente ilegal."
Ele rejeitou o argumento defendido pelos bingos -e aceito em liminares que liberam a atividade- de que o fato de inexistir uma lei da União autorizando os jogos de azar não significa que eles estejam proibidos.
Marco Aurélio disse que o país vive "uma época de perda de parâmetros" ao comentar a estimativa de que neste momento há 400 casas de bingo em pleno funcionamento.
"Isso é muito ruim. Não precisamos de leis, mas de mudança cultural. Precisamos de cidadãos, principalmente agentes públicos, que observem a legislação existente."
Anteontem, o plenário do STF editou as três primeiras súmulas vinculantes. Uma delas, sobre bingos, consolida o entendimento adotado pelo próprio tribunal, em julgamentos em 2004, de que as leis estaduais sobre bingos são inconstitucionais, porque só a União pode legislar sobre o tema.
Para o ministro, o fato de o STF ter editado essa súmula mostra o quanto o tema é incontroverso do ponto de vista jurídico, ironizando a batalha de liminares.
As súmulas passam a vigorar após publicação no "Diário da Justiça" e no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer hoje ou no início da próxima semana. A partir desse momento, as decisões judiciais e administrativas que contrariem o teor de cada uma delas poderão ser contestadas diretamente no STF. A iniciativa de entrar com o recurso será do Ministério Público ou de qualquer pessoa que tenha interesse, segundo Marco Aurélio.
Outro ministro do Supremo, Celso de Mello lembrou que, antes de a súmula vinculante ser aprovada na emenda constitucional da reforma do Judiciário, ele fora contrário à sua adoção por temer que os juízes das instâncias inferiores perdessem liberdade de decidir, e disse ter dúvidas de que ela reduzirá o volume de processos do STF.


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