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Ministro do STF diz que bingos são ilegais
Segundo Marco Aurélio de Mello, inexistência de lei federal torna as casas irregulares; cabe à polícia fechá-las, afirmou
Para ele, fato de o Supremo Tribunal Federal ter editado anteontem súmula
sobre o tema mostra que não há controvérsia jurídica
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello disse ontem que o
funcionamento das casas de
bingo e demais jogos de azar é
"totalmente ilegal" e que cabe à
polícia fechá-las. "O caminho é
o fechamento [dos bingos] pela
autoridade policial... Não há legislação federal disciplinando a
atividade. A inexistência de lei
federal torna o funcionamento
dessas casas totalmente ilegal."
Ele rejeitou o argumento defendido pelos bingos -e aceito
em liminares que liberam a atividade- de que o fato de inexistir uma lei da União autorizando os jogos de azar não significa
que eles estejam proibidos.
Marco Aurélio disse que o
país vive "uma época de perda
de parâmetros" ao comentar a
estimativa de que neste momento há 400 casas de bingo
em pleno funcionamento.
"Isso é muito ruim. Não precisamos de leis, mas de mudança cultural. Precisamos de cidadãos, principalmente agentes
públicos, que observem a legislação existente."
Anteontem, o plenário do
STF editou as três primeiras
súmulas vinculantes. Uma delas, sobre bingos, consolida o
entendimento adotado pelo
próprio tribunal, em julgamentos em 2004, de que as leis estaduais sobre bingos são inconstitucionais, porque só a União
pode legislar sobre o tema.
Para o ministro, o fato de o
STF ter editado essa súmula
mostra o quanto o tema é incontroverso do ponto de vista
jurídico, ironizando a batalha
de liminares.
As súmulas passam a vigorar
após publicação no "Diário da
Justiça" e no "Diário Oficial da
União", o que deve ocorrer hoje
ou no início da próxima semana. A partir desse momento, as
decisões judiciais e administrativas que contrariem o teor de
cada uma delas poderão ser
contestadas diretamente no
STF. A iniciativa de entrar com
o recurso será do Ministério
Público ou de qualquer pessoa
que tenha interesse, segundo
Marco Aurélio.
Outro ministro do Supremo,
Celso de Mello lembrou que,
antes de a súmula vinculante
ser aprovada na emenda constitucional da reforma do Judiciário, ele fora contrário à sua
adoção por temer que os juízes
das instâncias inferiores perdessem liberdade de decidir, e
disse ter dúvidas de que ela reduzirá o volume de processos
do STF.
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