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Para procurador, súmula não deixa clara a ilegalidade
DA REPORTAGEM LOCAL
A súmula vinculante editada
anteontem pelo Supremo não
resolveu o impasse jurídico sobre os bingos. A opinião é do
procurador-geral de Justiça de
São Paulo, Rodrigo Pinho, do
secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, e da Abrabin (Associação
Brasileira dos Bingos).
O texto da súmula diz que os
Estados não podem legislar sobre o assunto. Para eles, como
esse foi o entendimento do próprio STF em ações já julgadas
sobre leis estaduais que autorizavam os bingos, a decisão de
anteontem tem o único efeito
prático de proibir novas leis estaduais sobre o assunto.
"Os bingos serão todos fechados. A decisão do STF reforça o
entendimento do Ministério
Público de que o bingo é ilegal",
disse Pinho, embora ressalte
que a súmula não estabeleça
claramente a ilegalidade.
Ricardo Dias Leme também
entende que ela não diz se o jogo é legal ou ilegal. "O STF teria
de editar uma súmula vinculante dizendo que o jogo é ilegal
a partir de tal data." Leme disse
que o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) já julgou casos em
que apontou que a atividade no
Brasil não é mais permitida.
"A súmula vinculante não
tem força coercitiva. Ela não
manda a polícia fechar bingos.
Apenas obriga um juiz estadual
a declarar inconstitucionalidade de atos normativos estaduais sobre o tema", aponta o
advogado constitucionalista
Ricardo Leitão, contratado pela
Abrabin para defender a regulamentação do setor.
O argumento dos bingos é
que, ao revogar as normas que
autorizavam o funcionamento
dos bingos, a Lei Maguito (lei
9.981/2000) não declarou expressamente que a atividade
estava proibida ou que era crime. Assim, valeria o artigo 170
da Constituição, que autoriza o
funcionamento de qualquer
atividade econômica que não
seja expressamente proibida.
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