São Paulo, sexta-feira, 01 de junho de 2007

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Para procurador, súmula não deixa clara a ilegalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

A súmula vinculante editada anteontem pelo Supremo não resolveu o impasse jurídico sobre os bingos. A opinião é do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, do secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, e da Abrabin (Associação Brasileira dos Bingos).
O texto da súmula diz que os Estados não podem legislar sobre o assunto. Para eles, como esse foi o entendimento do próprio STF em ações já julgadas sobre leis estaduais que autorizavam os bingos, a decisão de anteontem tem o único efeito prático de proibir novas leis estaduais sobre o assunto.
"Os bingos serão todos fechados. A decisão do STF reforça o entendimento do Ministério Público de que o bingo é ilegal", disse Pinho, embora ressalte que a súmula não estabeleça claramente a ilegalidade.
Ricardo Dias Leme também entende que ela não diz se o jogo é legal ou ilegal. "O STF teria de editar uma súmula vinculante dizendo que o jogo é ilegal a partir de tal data." Leme disse que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou casos em que apontou que a atividade no Brasil não é mais permitida.
"A súmula vinculante não tem força coercitiva. Ela não manda a polícia fechar bingos. Apenas obriga um juiz estadual a declarar inconstitucionalidade de atos normativos estaduais sobre o tema", aponta o advogado constitucionalista Ricardo Leitão, contratado pela Abrabin para defender a regulamentação do setor.
O argumento dos bingos é que, ao revogar as normas que autorizavam o funcionamento dos bingos, a Lei Maguito (lei 9.981/2000) não declarou expressamente que a atividade estava proibida ou que era crime. Assim, valeria o artigo 170 da Constituição, que autoriza o funcionamento de qualquer atividade econômica que não seja expressamente proibida.


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