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JUSTIÇA
Seguros anteriores a 1999 sofreriam o aumento
Juiz recua e libera reajuste de 26% em planos, afirma SulAmérica
DO "AGORA"
Mais uma vez, o reajuste dos
planos de saúde comprados antes
de 1999 deve render uma boa briga. Após conceder liminar limitando o aumento dos seguros antigos da SulAmérica a 11,69%, o
juiz Eduardo Almeida Prado da
Rocha Siqueira teria voltado atrás
e suspendido a decisão. A informação é da seguradora.
Na quarta-feira, Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São
Paulo, concedeu uma decisão
provisória, a pedido do Ministério Público, limitando o reajuste
dos 217 mil planos antigos da SulAmérica em 11,69%, o mesmo
autorizado para os planos novos.
Ontem, o mesmo juiz teria suspendido os efeitos de sua decisão,
permitindo assim o reajuste de
26,10% autorizados pela ANS
(Agência Nacional de Saúde). Esse índice inclui reajuste de 15,67%
e resíduo de 9,02%.
Segundo nota da SulAmérica,
"diante dos esclarecimentos da
operadora, o juiz entendeu que
seria prudente ouvir a empresa e a
ANS para que seja realizada uma
nova análise da decisão".
Até a noite de ontem, o Ministério Público Estadual, autor da
ação, desconhecia a decisão.
A assessoria do Tribunal de Justiça também não confirmou a
suspensão. "Não é comum, mas
ele [o juiz] pode fazer isso", afirmou o promotor da Promotoria
de Defesa do Consumidor, Giovane Serra Azul.
Na terça-feira, o juiz da 28ª Vara
Cível de São Paulo Rodrigo Ricco
acolheu pedido do Ministério Público do Estado e estendeu os efeitos de uma liminar que no ano
passado obrigou a SulAmérica a
seguir os reajustes dos planos de
saúde novos.
A Justiça deverá decidir em breve sobre o aumento para conveniados de outra seguradora -a
Bradesco-, de 25,8%, autorizado
pelo governo.
Segundo a Promotoria, a Justiça
acolheu pedido para que o caso
fosse encaminhado ao Ministério
Público Federal para uma possível investigação sobre improbidade administrativa (má gestão) da
ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Foi a ANS, órgão
do governo federal, que autorizou
o aumento dos planos de saúde.
Na ocasião, a agência, em nota,
negou a acusação de improbidade
e afirmou ter agido legalmente na
concessão do reajuste.
Para o Ministério Público Estadual, o reajuste é indevido porque
contraria avaliação da própria
ANS, de 2004, de que o parâmetro
utilizado pelas empresas para o
aumento -a variação dos custos
médico-hospitalares- era muito
nebuloso para o consumidor.
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