São Paulo, sexta-feira, 01 de julho de 2005

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JUSTIÇA

Seguros anteriores a 1999 sofreriam o aumento

Juiz recua e libera reajuste de 26% em planos, afirma SulAmérica

DO "AGORA"

Mais uma vez, o reajuste dos planos de saúde comprados antes de 1999 deve render uma boa briga. Após conceder liminar limitando o aumento dos seguros antigos da SulAmérica a 11,69%, o juiz Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira teria voltado atrás e suspendido a decisão. A informação é da seguradora.
Na quarta-feira, Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma decisão provisória, a pedido do Ministério Público, limitando o reajuste dos 217 mil planos antigos da SulAmérica em 11,69%, o mesmo autorizado para os planos novos.
Ontem, o mesmo juiz teria suspendido os efeitos de sua decisão, permitindo assim o reajuste de 26,10% autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Esse índice inclui reajuste de 15,67% e resíduo de 9,02%.
Segundo nota da SulAmérica, "diante dos esclarecimentos da operadora, o juiz entendeu que seria prudente ouvir a empresa e a ANS para que seja realizada uma nova análise da decisão".
Até a noite de ontem, o Ministério Público Estadual, autor da ação, desconhecia a decisão.
A assessoria do Tribunal de Justiça também não confirmou a suspensão. "Não é comum, mas ele [o juiz] pode fazer isso", afirmou o promotor da Promotoria de Defesa do Consumidor, Giovane Serra Azul.
Na terça-feira, o juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo Rodrigo Ricco acolheu pedido do Ministério Público do Estado e estendeu os efeitos de uma liminar que no ano passado obrigou a SulAmérica a seguir os reajustes dos planos de saúde novos.
A Justiça deverá decidir em breve sobre o aumento para conveniados de outra seguradora -a Bradesco-, de 25,8%, autorizado pelo governo.
Segundo a Promotoria, a Justiça acolheu pedido para que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público Federal para uma possível investigação sobre improbidade administrativa (má gestão) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Foi a ANS, órgão do governo federal, que autorizou o aumento dos planos de saúde.
Na ocasião, a agência, em nota, negou a acusação de improbidade e afirmou ter agido legalmente na concessão do reajuste.
Para o Ministério Público Estadual, o reajuste é indevido porque contraria avaliação da própria ANS, de 2004, de que o parâmetro utilizado pelas empresas para o aumento -a variação dos custos médico-hospitalares- era muito nebuloso para o consumidor.


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