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Aprovado parecer que dispensa professor de ter grau universitário
LUIS RENATO STRAUSS
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro da Educação, Cristovam Buarque, aprovou ontem o
parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) que dispensará
733 mil professores de obter um
diploma universitário para trabalhar na rede de ensino de crianças.
Os beneficiados são os que
atuam na educação infantil (para
crianças de até seis anos) e nas
primeiras quatro séries do ensino
fundamental. Nesse nível de ensino, 72% dos professores não possuem um diploma universitário.
O parecer (CNE/CEB 03/2003)
aponta que existe uma contradição em dois artigos da LDB (Lei
de Diretrizes e Bases para a Educação), de 1996. O primeiro (artigo 62) dispõe que os professores
da educação infantil e da primeira
etapa do fundamental precisam
apenas do curso normal (antigo
magistério), que é obtido no ensino médio (antigo colegial).
O segundo (artigo 87, inciso IV,
parágrafo 4º) afirma que somente
seriam admitidos professores
com diploma de graduação -o
que exige no mínimo três anos na
universidade. O diploma, porém,
continua sendo exigido para os
que dão aulas para alunos da 5ª à
8ª série e para o ensino médio.
O parecer dá definitivamente o
direito aos docentes que atuam na
educação infantil e nos primeiros
quatro anos do fundamental de
possuir só o ensino médio.
No texto, o CNE afirma que esses professores possuem direito
adquirido e constitucional. Isso
vale para quem está na rede e para
aqueles que se formarem futuramente no curso normal.
"O professor pode ser bom
mesmo não tendo curso superior.
Mas ele tem experiência. No afã
de exigir o diploma, a interpretação da lei estava forçando uma
enorme quantidade de professores a gastar quase tudo o que ganham com cursos que nem sempre atendem a sua necessidade",
afirmou o ministro Buarque.
Paulo Renato Souza, ex-titular
da pasta, diz que ficou surpreso
com a medida. Segundo ele, a
LDB é clara ao determinar que os
professores devem possuir um diploma de licenciatura.
No máximo, afirma o ex-ministro, a interpretação do CNE poderia avaliar que o artigo 62 permitiria aos professores da ativa permanecer em suas funções, desde
que fossem gradualmente substituídos por outros diplomados.
O parecer será encaminhado ao
CNE, que baixará uma resolução,
o que dará ao texto força de lei. O
processo deve terminar na próxima semana.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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