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São Paulo, sexta-feira, 01 de agosto de 2003

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Aprovado parecer que dispensa professor de ter grau universitário

LUIS RENATO STRAUSS
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro da Educação, Cristovam Buarque, aprovou ontem o parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) que dispensará 733 mil professores de obter um diploma universitário para trabalhar na rede de ensino de crianças.
Os beneficiados são os que atuam na educação infantil (para crianças de até seis anos) e nas primeiras quatro séries do ensino fundamental. Nesse nível de ensino, 72% dos professores não possuem um diploma universitário.
O parecer (CNE/CEB 03/2003) aponta que existe uma contradição em dois artigos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases para a Educação), de 1996. O primeiro (artigo 62) dispõe que os professores da educação infantil e da primeira etapa do fundamental precisam apenas do curso normal (antigo magistério), que é obtido no ensino médio (antigo colegial).
O segundo (artigo 87, inciso IV, parágrafo 4º) afirma que somente seriam admitidos professores com diploma de graduação -o que exige no mínimo três anos na universidade. O diploma, porém, continua sendo exigido para os que dão aulas para alunos da 5ª à 8ª série e para o ensino médio.
O parecer dá definitivamente o direito aos docentes que atuam na educação infantil e nos primeiros quatro anos do fundamental de possuir só o ensino médio.
No texto, o CNE afirma que esses professores possuem direito adquirido e constitucional. Isso vale para quem está na rede e para aqueles que se formarem futuramente no curso normal.
"O professor pode ser bom mesmo não tendo curso superior. Mas ele tem experiência. No afã de exigir o diploma, a interpretação da lei estava forçando uma enorme quantidade de professores a gastar quase tudo o que ganham com cursos que nem sempre atendem a sua necessidade", afirmou o ministro Buarque.
Paulo Renato Souza, ex-titular da pasta, diz que ficou surpreso com a medida. Segundo ele, a LDB é clara ao determinar que os professores devem possuir um diploma de licenciatura.
No máximo, afirma o ex-ministro, a interpretação do CNE poderia avaliar que o artigo 62 permitiria aos professores da ativa permanecer em suas funções, desde que fossem gradualmente substituídos por outros diplomados.
O parecer será encaminhado ao CNE, que baixará uma resolução, o que dará ao texto força de lei. O processo deve terminar na próxima semana.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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