São Paulo, sábado, 01 de setembro de 2007

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Justiça condena a Gol a pagar R$ 2 mi a família de vítima

Parentes de passageira do vôo 1907 foram os primeiros a ter decisão favorável

Gol diz que vai recorrer; segundo o advogado da família, decisão pode servir como referência para outros pedidos de indenização

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Rio condenou a Gol a pagar R$ 2,14 milhões para a família da metrologista Quézia Gonçalves Moreira, vítima do acidente com o vôo 1907. A decisão do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, assegura indenização de R$ 1,14 milhão por danos morais aos familiares e pensões que somam R$ 999.426 ao pai, à mãe e ao irmão da vítima. A Gol afirmou que vai recorrer da decisão judicial.
Trata-se da primeira decisão sobre indenizações envolvendo o caso do acidente da Gol que colidiu com um jato Legacy em 29 de setembro do ano passado. Na ocasião, morreram 154 pessoas, na segunda maior tragédia da aviação brasileira.
As causas do choque entre os aviões ainda estão sob investigação pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), órgão ligado à Aeronáutica.
De acordo com o advogado dos familiares de Quézia Moreira, João Tancredo, a decisão de ontem pode servir como referência para os pedidos de indenização de outros parentes de vítimas do acidente.

Justiça rápida
"Fundamentalmente é a prova de que a Justiça brasileira é rápida. Da distribuição da ação até o julgamento decorreram seis meses. O valor da indenização é da ordem de US$ 1 milhão, equivalente ao da Justiça americana, o que prova que a Justiça brasileira não é tupiniquim", disse, em referência à decisão de muitos familiares de vítimas do acidente de processar a companhia aérea em tribunais americanos.
Tancredo afirmou que o processo deve seguir agora para a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Além de esperar que a Gol recorra da decisão, ele pretende pedir aumento do valor definido para pensão.
Na decisão, o juiz Nicolau Junior explica que cabe à Gol pagar a indenização porque o passageiro firma um contrato de transporte com a empresa. De acordo com o documento, o transportador tem de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino da viagem.
A decisão critica a atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e seu relacionamento com as companhias aéreas. Os advogados da Gol destacaram no processo o papel dos controladores de vôo, mas, segundo informou o juiz, a eventual interferência deles no acidente não exime a companhia de responsabilidade.
"Não afasta nem minimiza a obrigação indenizatória visto que o passageiro-consumidor não tem (ou não tinha, até bem pouco tempo atrás) sequer conhecimento da existência de tal profissional", disse. Segundo ele, "vem se descobrindo que funcionários e diretores têm muito mais ligação com as empresas aéreas do que recomendaria qualquer código mínimo de conduta ética".
Na avaliação do juiz, a empresa descumpriu seu papel ao tratar seus passageiros de forma "desleal", sujeitando-os a risco de vida e de integridade física por interesses econômicos.

Cálculo
O cálculo do valor de dano moral a cada um dos familiares de Quézia, de R$ 380 mil, levou em conta decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio, que fixou o dano moral em mil salários mínimos em um caso de indenização no acidente com o Fokker 100 da TAM em 1996.

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