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Justiça condena a Gol a pagar R$ 2 mi a família de vítima
Parentes de passageira do vôo 1907 foram os primeiros a ter decisão favorável
Gol diz que vai recorrer; segundo o advogado da família, decisão pode servir como referência para outros pedidos de indenização
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Rio condenou a
Gol a pagar R$ 2,14 milhões para a família da metrologista
Quézia Gonçalves Moreira, vítima do acidente com o vôo
1907. A decisão do juiz Mauro
Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, assegura indenização de R$ 1,14 milhão por danos
morais aos familiares e pensões
que somam R$ 999.426 ao pai,
à mãe e ao irmão da vítima. A
Gol afirmou que vai recorrer da
decisão judicial.
Trata-se da primeira decisão
sobre indenizações envolvendo
o caso do acidente da Gol que
colidiu com um jato Legacy em
29 de setembro do ano passado.
Na ocasião, morreram 154 pessoas, na segunda maior tragédia da aviação brasileira.
As causas do choque entre os
aviões ainda estão sob investigação pelo Cenipa (Centro de
Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos), órgão
ligado à Aeronáutica.
De acordo com o advogado
dos familiares de Quézia Moreira, João Tancredo, a decisão
de ontem pode servir como referência para os pedidos de indenização de outros parentes
de vítimas do acidente.
Justiça rápida
"Fundamentalmente é a prova de que a Justiça brasileira é
rápida. Da distribuição da ação
até o julgamento decorreram
seis meses. O valor da indenização é da ordem de US$ 1 milhão, equivalente ao da Justiça
americana, o que prova que a
Justiça brasileira não é tupiniquim", disse, em referência à
decisão de muitos familiares de
vítimas do acidente de processar a companhia aérea em tribunais americanos.
Tancredo afirmou que o processo deve seguir agora para a
15ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça. Além de esperar que
a Gol recorra da decisão, ele
pretende pedir aumento do valor definido para pensão.
Na decisão, o juiz Nicolau Junior explica que cabe à Gol pagar a indenização porque o passageiro firma um contrato de
transporte com a empresa. De
acordo com o documento, o
transportador tem de conduzir
o passageiro são e salvo ao lugar
de destino da viagem.
A decisão critica a atuação da
Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) e seu relacionamento com as companhias aéreas. Os advogados da Gol destacaram no processo o papel
dos controladores de vôo, mas,
segundo informou o juiz, a
eventual interferência deles no
acidente não exime a companhia de responsabilidade.
"Não afasta nem minimiza a
obrigação indenizatória visto
que o passageiro-consumidor
não tem (ou não tinha, até bem
pouco tempo atrás) sequer conhecimento da existência de tal
profissional", disse. Segundo
ele, "vem se descobrindo que
funcionários e diretores têm
muito mais ligação com as empresas aéreas do que recomendaria qualquer código mínimo
de conduta ética".
Na avaliação do juiz, a empresa descumpriu seu papel ao
tratar seus passageiros de forma "desleal", sujeitando-os a
risco de vida e de integridade física por interesses econômicos.
Cálculo
O cálculo do valor de dano
moral a cada um dos familiares
de Quézia, de R$ 380 mil, levou
em conta decisão anterior do
Tribunal de Justiça do Rio, que
fixou o dano moral em mil salários mínimos em um caso de indenização no acidente com o
Fokker 100 da TAM em 1996.
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