São Paulo, segunda-feira, 01 de setembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para líder do governo no Senado, leis estaduais ferem a autonomia da União

DA REPORTAGEM LOCAL

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou na semana passada um projeto de lei que busca regulamentar em todo o país normas para restrição do fumo em recinto fechados.
Para o senador, em justificativa do projeto, a preocupação com a saúde da população está levando os Estados e municípios a publicarem suas próprias leis. Para o parlamentar, porém, isso fere a autonomia da União. "A cada dia, surgem leis, tanto estaduais como municipais, que estabelecem regramento jurídico diverso ao constante na legislação em vigor, invadindo a competência exclusivamente outorgada à União pela Constituição", diz trecho.
Pela proposta do peemedebista, que modifica o artigo 2º da Lei nº 9.294/96, de 15 de julho de 1996, fica proibido o fumo em local fechado, tanto público ou privado. Mas, estão "excluídos [...] os locais abertos em pelo menos um de seus lados". "Como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares", afirma a projeto.
Ao contrário da proposta de lei de São Paulo, fica "a critério do proprietário ou responsável por recintos coletivos fechados" a implantação de fumódromos. Os lugares precisam ter, porém, área superior a 100 metros quadrados.
O local para os fumantes só pode ocupar 30% da área total. "Desde que isoladas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo", condiciona.
Não podem implantar fumódromos "recintos coletivos fechados voltados para a saúde ou educação". (ROGÉRIO PAGNAN)


Texto Anterior: Câmara quer impedir brecha que permite fumódromos
Próximo Texto: Procurador reestrutura atuação do Gaeco
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.