São Paulo, terça-feira, 01 de setembro de 2009

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Fiscais antifumo são agredidos em Araraquara

Cliente que fumava sob toldo de bar empurrou agentes

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
DA FOLHA ONLINE
DO "AGORA"

Dois agentes da Vigilância Sanitária de Araraquara (a 273 km de São Paulo) que faziam a fiscalização da lei antifumo foram agredidos em um bar no bairro Santa Angelina na madrugada de anteontem por um cliente que fumava no local.
De acordo com a polícia, os dois fiscais -José Aparecido Crespolini, 46, e uma mulher que não teve o nome divulgado, de 39 anos- fizeram a inspeção dentro de um bar, na rua Carlos Gomes, no início da noite de sábado e não detectaram nenhuma irregularidade.
Porém, ao saírem do estabelecimento, encontraram um motorista fumando sob o toldo que protege a entrada. Os fiscais alertaram o dono do bar de que a situação era proibida por lei. O comerciante então chamou a atenção do motorista. O local foi multado.
Os agentes deixavam o local quando foram agredidos pelas costas, segundo a polícia. O fumante teria empurrado os dois fiscais -um esbarrou na parede, enquanto o outro caiu com o rosto no chão, sofrendo ferimentos leves.
Pessoas que estavam em volta intervieram e a Polícia Militar foi chamada para controlar o tumulto. De acordo com os fiscais, o dono do bar, convocado a ajudá-los, incitou o fumante contra eles. Já no plantão policial, o motorista ainda ameaçou os fiscais dizendo que iria agredi-los quando os encontrasse, além de xingá-los. O caso foi registrado na Polícia Civil como suspeita de desacato a autoridade e lesão corporal. O motorista não foi preso.
Segundo o gerente da Vigilância Sanitária de Araraquara, Raphael Dosualdo, o fato é "lamentável". Ele diz que o modo de trabalho da vigilância não será modificado. A cidade tem três autuações por causa da lei.

Lei antifumo
A lei antifumo entrou em vigor em agosto e proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares e restaurantes.
O fumante não é punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, sobe para R$ 1.585. Se for flagrado pela terceira vez, o local tem o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição é de um mês.


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