São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2010

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Justiça derruba alertas e vetos em propaganda de alimento gorduroso

Resolução da Anvisa previa restrições à publicidade e foi suspensa por liminar

VANESSA CORREA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que restringia a publicidade em alimentos com altos teores e açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas.
A medida da Anvisa, expedida em junho, também determinava que, dentro de seis meses, peças de publicidade desse tipo de produtos teriam de veicular alertas sobre possíveis problemas à saúde: doenças do coração, pressão alta, obesidade e cárie.
A liminar (decisão provisória) foi emitida em 17 de setembro pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias. Ainda cabe recurso.
A juíza entendeu que a Anvisa extrapolou, com o ato, as suas competências e os limites legais. "Não existe uma lei que faça esse tipo de restrição", diz Seixas.
Atendendo a pedido do mercado publicitário, a AGU (Advocacia-Geral da União) já havia recomendado em 13 de junho a suspensão da resolução da agência.
Em comunicado à imprensa sobre a suspensão, a Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) afirma que alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos às advertências em propaganda comercial definida pela Constituição.
A Anvisa diz que ainda não foi comunicada sobre a decisão e, por esse motivo, não iria comentá-la.


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