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Justiça derruba alertas e vetos em propaganda de alimento gorduroso
Resolução da Anvisa previa restrições à publicidade e foi suspensa por liminar
VANESSA CORREA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução
da Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) que
restringia a publicidade em
alimentos com altos teores e
açúcar, sódio e gorduras
trans e saturadas.
A medida da Anvisa, expedida em junho, também determinava que, dentro de seis
meses, peças de publicidade
desse tipo de produtos teriam de veicular alertas sobre
possíveis problemas à saúde:
doenças do coração, pressão
alta, obesidade e cárie.
A liminar (decisão provisória) foi emitida em 17 de setembro pela juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara
Federal de Brasília, e será publicada nos próximos dias.
Ainda cabe recurso.
A juíza entendeu que a Anvisa extrapolou, com o ato,
as suas competências e os limites legais. "Não existe uma
lei que faça esse tipo de restrição", diz Seixas.
Atendendo a pedido do
mercado publicitário, a AGU
(Advocacia-Geral da União)
já havia recomendado em 13
de junho a suspensão da resolução da agência.
Em comunicado à imprensa sobre a suspensão, a Abia
(Associação Brasileira das
Indústrias de Alimentação)
afirma que alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos às advertências em
propaganda comercial definida pela Constituição.
A Anvisa diz que ainda
não foi comunicada sobre a
decisão e, por esse motivo,
não iria comentá-la.
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