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Pílula de farinha gera indenização de R$ 1 mi
STJ confirma condenação da Schering em caso de mulheres que engravidaram após utilizar o anticoncepcional
Microvlar, em 1998; indenização é coletiva
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) confirmou a condenação do laboratório Schering do
Brasil Química e Farmacêutica
ao pagamento de indenização
coletiva de R$ 1 milhão a mulheres que engravidaram quando tomaram o anticoncepcional Microvlar, comercializado
em 1998, que ficou conhecido
como pílula de farinha.
A condenação foi obtida pelo
Estado de São Paulo e pelo Procon-SP, em ação civil pública
movida em nome das mulheres
que utilizaram o produto sem
efeito terapêutico. A Schering
sofreu derrota nas instâncias
inferiores, na Justiça de São
Paulo, e recorreu ao STJ.
O recurso foi rejeitado pela
3ª Turma do STJ, composta
por cinco ministros, num julgamento que foi realizado anteontem. A decisão foi unânime. Em tese, ainda pode haver
novos recursos, mas o STJ geralmente dá a palavra final em
ações de indenização.
A pílula de farinha chegou até
as consumidoras após o extravio e a comercialização de comprimidos fabricados exclusivamente para teste de máquinas
embaladoras do laboratório,
entre janeiro e abril de 1998.
Em vez de hormônios, elas continham farinha. Várias mulheres que engravidaram no período entraram com ações de indenização por danos morais.
O valor de R$ 1 milhão foi fixado na primeira instância e
mantido no Tribunal de Justiça
de São Paulo e no STJ.
De acordo com o STJ, o Procon poderá rateá-lo entre as vítimas, mas terá de excluir as
que já foram indenizadas para
evitar a duplicidade do pagamento. Outra possibilidade é
depositar o dinheiro num fundo de direito difuso, usado para
financiar ações de interesse coletivo, como essa.
O Procon-SP ainda não tem
levantamento sobre as possíveis beneficiárias. A assessora
técnica do órgão, Patrícia Caldeira, disse que, a partir da próxima semana, irá identificar as
ações individuais e coletivas
em andamento no país.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que a
venda de placebos representou
uma violação à necessidade de
respeito à segurança das consumidoras do medicamento e ao
direito de informação que elas
possuíam, já que a empresa demorou a avisar as consumidoras sobre o risco de gravidez
que corriam com a sua ingestão.
Nancy Andrighi reforçou
afirmações das instâncias inferiores, de que a Schering não
tomou os cuidados mínimos
diante do potencial lesivo contido na fabricação de pílulas de
farinha. Ela lembrou que as
embalagens não tinham nenhum sinal que as diferenciasse do produto original e que a
investigação sobre a rotina da
empresa revelou falhas de segurança na fabricação e no descarte das pílulas fabricadas para teste.
No início deste ano, o STJ
condenou a Schering a pagar
R$ 60 mil de indenização por
danos morais a uma mulher
que engravidou após tomar
cartela da pílula anticoncepcional Diane 35 que tinha um
comprimido a menos, também
em 1998.
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