São Paulo, sábado, 01 de dezembro de 2007

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Pílula de farinha gera indenização de R$ 1 mi

STJ confirma condenação da Schering em caso de mulheres que engravidaram após utilizar o anticoncepcional Microvlar, em 1998; indenização é coletiva

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação do laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica ao pagamento de indenização coletiva de R$ 1 milhão a mulheres que engravidaram quando tomaram o anticoncepcional Microvlar, comercializado em 1998, que ficou conhecido como pílula de farinha.
A condenação foi obtida pelo Estado de São Paulo e pelo Procon-SP, em ação civil pública movida em nome das mulheres que utilizaram o produto sem efeito terapêutico. A Schering sofreu derrota nas instâncias inferiores, na Justiça de São Paulo, e recorreu ao STJ.
O recurso foi rejeitado pela 3ª Turma do STJ, composta por cinco ministros, num julgamento que foi realizado anteontem. A decisão foi unânime. Em tese, ainda pode haver novos recursos, mas o STJ geralmente dá a palavra final em ações de indenização.
A pílula de farinha chegou até as consumidoras após o extravio e a comercialização de comprimidos fabricados exclusivamente para teste de máquinas embaladoras do laboratório, entre janeiro e abril de 1998. Em vez de hormônios, elas continham farinha. Várias mulheres que engravidaram no período entraram com ações de indenização por danos morais.
O valor de R$ 1 milhão foi fixado na primeira instância e mantido no Tribunal de Justiça de São Paulo e no STJ.
De acordo com o STJ, o Procon poderá rateá-lo entre as vítimas, mas terá de excluir as que já foram indenizadas para evitar a duplicidade do pagamento. Outra possibilidade é depositar o dinheiro num fundo de direito difuso, usado para financiar ações de interesse coletivo, como essa.
O Procon-SP ainda não tem levantamento sobre as possíveis beneficiárias. A assessora técnica do órgão, Patrícia Caldeira, disse que, a partir da próxima semana, irá identificar as ações individuais e coletivas em andamento no país.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que a venda de placebos representou uma violação à necessidade de respeito à segurança das consumidoras do medicamento e ao direito de informação que elas possuíam, já que a empresa demorou a avisar as consumidoras sobre o risco de gravidez que corriam com a sua ingestão.
Nancy Andrighi reforçou afirmações das instâncias inferiores, de que a Schering não tomou os cuidados mínimos diante do potencial lesivo contido na fabricação de pílulas de farinha. Ela lembrou que as embalagens não tinham nenhum sinal que as diferenciasse do produto original e que a investigação sobre a rotina da empresa revelou falhas de segurança na fabricação e no descarte das pílulas fabricadas para teste.
No início deste ano, o STJ condenou a Schering a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma mulher que engravidou após tomar cartela da pílula anticoncepcional Diane 35 que tinha um comprimido a menos, também em 1998.


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