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Abrabin discute base de cálculo
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da Abrabin (Associação Brasileira dos Bingos), Olavo Sales da Silveira, diz que a associação discorda da forma como o
fisco exige o pagamento do Imposto de Renda sobre os prêmios.
Segundo Silveira, não existe legislação específica para os bingos
e, por isso, eles recebem o mesmo
tratamento das loterias -apesar
de terem características distintas.
"Como não existe uma regulamentação para os bingos, a figura
do giro de apostas não está prevista pela legislação", diz.
Nas loterias convencionais, as
pessoas apostam uma pequena
quantidade de dinheiro e, quando
ganham, recebem uma quantia
elevada, que é tributada.
Nos bingos, porém, os jogadores perdem e ganham diversas vezes durante o período em que estão jogando. O bingo "cantado"
tem de devolver pelo menos 65%
do valor das apostas em prêmios.
Já as máquinas de videobingo são
programadas para devolver pelo
menos 80% das apostas.
Segundo o raciocínio do fisco,
todas as vezes que os jogadores
ganham deve haver tributação.
Mas a Abrabin diz que isso é impossível porque as máquinas de
videobingo dão créditos automaticamente aos ganhadores.
Os bingos, segundo Silveira, só
cobram os impostos quando alguém ganha os prêmios acumulados. "Questionamos a base de cálculo dos impostos sob o argumento de que a Constituição impede impostos confiscatórios."
A mesma discussão é feita em
relação à base de cálculo do ISS
(Imposto sobre Serviços) -de
10%, no caso de São Paulo.
(RC)
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