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São Paulo, domingo, 02 de fevereiro de 2003

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Abrabin discute base de cálculo

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Abrabin (Associação Brasileira dos Bingos), Olavo Sales da Silveira, diz que a associação discorda da forma como o fisco exige o pagamento do Imposto de Renda sobre os prêmios.
Segundo Silveira, não existe legislação específica para os bingos e, por isso, eles recebem o mesmo tratamento das loterias -apesar de terem características distintas.
"Como não existe uma regulamentação para os bingos, a figura do giro de apostas não está prevista pela legislação", diz.
Nas loterias convencionais, as pessoas apostam uma pequena quantidade de dinheiro e, quando ganham, recebem uma quantia elevada, que é tributada.
Nos bingos, porém, os jogadores perdem e ganham diversas vezes durante o período em que estão jogando. O bingo "cantado" tem de devolver pelo menos 65% do valor das apostas em prêmios. Já as máquinas de videobingo são programadas para devolver pelo menos 80% das apostas.
Segundo o raciocínio do fisco, todas as vezes que os jogadores ganham deve haver tributação. Mas a Abrabin diz que isso é impossível porque as máquinas de videobingo dão créditos automaticamente aos ganhadores.
Os bingos, segundo Silveira, só cobram os impostos quando alguém ganha os prêmios acumulados. "Questionamos a base de cálculo dos impostos sob o argumento de que a Constituição impede impostos confiscatórios."
A mesma discussão é feita em relação à base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços) -de 10%, no caso de São Paulo. (RC)


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