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CONTAS PÚBLICAS
Em 408 cidades de SP, despesa com pessoal excede limite legal e/ou pendências superam caixa; pode haver prisão
63% das prefeituras extrapolam gastos
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
Pelo menos 408 prefeituras paulistas encerraram o ano passado
sem cumprir os limites de gastos
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que está em vigor há um ano. O montante equivale a 63% dos 644 municípios do
Estado -excluída a capital.
Dessas, 362 deixaram pendências maiores do que o dinheiro
que havia em caixa, e 148 gastaram em 2000 mais do que poderiam legalmente com a folha de
pagamento do Executivo -102
desrespeitaram os dois tetos.
Os dados apresentados são resultado de um levantamento feito
pela Folha nos Balanços de Execução Orçamentária de 2000 das
644 cidades do Estado. As principais informações desses balanços
foram publicadas ontem no "Diário Oficial" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão é
encarregado de fiscalizar o ajuste
das contas, e a publicação é o primeiro passo desse processo.
Por fazer gastos para os quais
não havia dinheiro, os últimos
prefeitos das 362 cidades que extrapolaram o limite de caixa podem ser condenados a penas que
variam de três meses a três anos
de prisão. A sanção está prevista
no decreto 201, de 27 de fevereiro
de 1967. Por ele, é crime de responsabilidade do prefeito a utilização indevida de verba pública e
a determinação para que se faça
uma despesa em desacordo com a
lei e com as normas financeiras.
Esses mesmos administradores
podem ser processados com base
na lei de improbidade administrativa, podendo perder a função
pública (alguns foram reeleitos) e
os direitos políticos.
Cortes
As 148 cidades que superaram
os gastos com pessoal já não podem conceder aumento aos servidores, criar cargos, admitir ou
contratar horas extras até que voltem a ficar abaixo do limite legal
-60% da receita corrente líquida
(exclui a contribuição dos servidores para a Previdência), dividido em 54% para o Executivo e 6%
para o Legislativo.
Se o gasto ultrapassar 95% desses tetos, já há as limitações de
contratação. O levantamento feito
pela reportagem soma todas as cidades que já superaram essa faixa.
Há divergências sobre o prazo
para adequação ao limite de gasto. Pela interpretação mais rigorosa -como a que consta da cartilha do TCE-, muitas dessas cidades já deveriam ter reduzido
pelo menos um terço do excesso
até abril, atingindo o percentual
proposto até dezembro.
Os governantes que não cortarem as despesas nos prazos poderão pagar multa de 30% dos seus
vencimentos anuais. Nesse caso,
as prefeituras ficam sujeitas à suspensão do recebimento de repasses de transferências voluntárias
(convênios) e da possibilidade de
pedir empréstimos.
Para reduzir a proporção das
despesas, os municípios poderão
demitir, reduzir a jornada de trabalho dos servidores ou tentar aumentar a arrecadação por meio de
combate à sonegação, criação de
tributos ou aumento de alíquotas
-devendo as duas últimas medidas terem sido previstas em lei e
constarem do Orçamento.
Restos a pagar
O excesso de restos a pagar
-problema que atinge 362 cidades e que, hoje, é o que pode levar
os últimos prefeitos à cadeia-
são um dos principais desafio dos
municípios -inclusive da capital, cujas contas são analisadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que só deve divulgá-las no final deste mês.
De acordo com estimativa da
Confederação Nacional dos Municípios, cerca de 80% das 5.559
cidades do país tiveram restos no
fechamento das contas de 2000.
"Seriam ainda mais se a lei não
existisse", avalia o professor de finanças públicas Amir Antônio
Khair. "Os que se adaptaram
mostram que a lei pode ser cumprida", completa o chefe da Secretaria para Assuntos Fiscais do
BNDES, José Roberto Afonso.
O TCE auditará as contas das cidades individualmente para ver
se não houve erro no fechamento
do balanço e, eventualmente, avaliar se há casos em que alguma necessidade urgente obrigou o administrador a gastar mais do que
tinha. Nesses, ele não deverá encaminhar o caso ao Ministério
Público. A análise deve terminar
em outubro de 2002.
Independentemente disso, porém, qualquer pessoa -inclusive
vereadores e promotores- pode
pedir o início de uma investigação
ou propor uma ação judicial para
os casos de gastos excessivos.
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