São Paulo, sábado, 02 de junho de 2007

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Caça-níqueis pode levar dono de bar à prisão

O diretor do Decap (Departamento de Polícia da Capital), Aldo Galiano, disse que prisão preventiva ocorrerá após perícia

Segundo Galiano, os comerciantes poderão responder por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e contrabando

CARLA MONIQUE BIGATTO
DO "AGORA"

O diretor do Decap (Departamento de Polícia da Capital), Aldo Galiano, disse ontem que os donos de bares que mantiverem em funcionamento máquinas de caça-níqueis serão presos preventivamente. Ele afirmou que, mesmo não sendo os donos das máquinas, os comerciantes poderão responder por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e contrabando (se as peças das máquinas forem importadas).
As prisões, segundo Galiano, serão feitas após perícia nas máquinas. "Se saíssemos prendendo todo mundo, isso congestionaria as delegacias." A polícia calcula que haja, só na capital, cerca de 140 mil caça-níqueis funcionando. "Hoje, um em cada cinco bares de São Paulo tem máquinas caça-níquel", disse Galiano. Ontem, a polícia fez mais uma operação para lacração de máquinas. Sete bingos foram fechados e 2.204 máquinas caça-níqueis lacradas em aproximadamente cem bares. A operação começou por volta das 8h em todas as regiões da cidade.
Embora estejam lacradas e proibidas, as máquinas continuam nos bares, tendo os comerciantes como depositários. "Se as apreendêssemos, precisaríamos de cinco estádios do Morumbi para guardá-las", disse Galiano, que defende a destruição dos equipamentos. A operação continua hoje.
Galiano aconselhou os comerciantes que pretendem abandonar a atividade ilegal a deixar as máquinas de caça-níqueis nas ruas para que sejam recolhidas pela operação Cata-Bagulho, da prefeitura. Alberto Zacharias Toron, diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera que seria abusivo pedir a prisão preventiva dos donos de bares.
Segundo ele, pela lei brasileira a prisão preventiva só é permitida para garantir a ordem pública, impedir a fuga ou quando a liberdade do acusado ameaça o andamento do processo.


Com a colaboração de CLARA FAGUNDES


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