São Paulo, segunda-feira, 02 de junho de 2008

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Geradores de trânsito têm "imunidade" desde 2003

Lei permite que locais funcionem até conclusão da análise do pedido de anistia

Dos 8 empreendimentos sem Habite-se, 6 estão livres de fiscalização e punição; Ministério Público acusa a prefeitura de omissão

DA REPORTAGEM LOCAL

Seis dos oito pólos geradores de tráfego da cidade de São Paulo que não contam com Habite-se têm "imunidade", expressão da prefeitura, e, portanto, não podem ser fiscalizados nem punidos.
Esses estabelecimentos são os shoppings Iguatemi, Center Norte, Aricanduva e Eldorado, a universidade Uninove e o colégio Mackenzie.
Sem a mesma "imunidade", o recém-inaugurado Bourbon Shopping Pompéia foi multado em R$ 23 milhões por funcionar sem Habite-se.
A imunidade vem de uma lei sancionada pela ex-prefeita Marta Suplicy (PT), a número 13.558, de 2003, que deu oportunidade de anistia às construções irregulares.
"Quando o dono do empreendimento entra com um processo de anistia na prefeitura, ele recebe uma imunidade provisória, que vale até que tramite em todas as instâncias", disse, por meio de uma nota, a Secretaria de Transportes.
Ainda de acordo com a secretaria, durante esse período, "os técnicos de todas as secretarias envolvidas estudam as pendências e podem ou não conceder o alvará definitivo".

Cinco anos
O "provisório" para o município de São Paulo nesse caso já dura cinco anos e ainda não tem prazo para acabar. Dessa forma, mesmo estando em situação irregular, os empreendimentos ficam livres dos incômodos da legislação.
Ao lado do Bourbon Shopping Pompéia, o colégio Mackenzie também não se vale dessa lei. O colégio, segundo a prefeitura, possui "projeto de execução de obras aprovado": "Ao final,um auto de conclusão será expedido, caso não tenha nenhuma irregularidade. Está de acordo com a legislação".
Para o promotor José Carlos Freitas (Habitação), essa demora para análise dos pedidos de anistia é injustificável e pode ensejar até um mandado de segurança contra o município e, em conseqüência, um processo de improbidade administrativa contra os responsáveis.
"O abuso de poder pode se dar até na omissão. A omissão, ou demora em decidir, significa o mesmo que não decidir ou não querer decidir. Quando a administração demora tanto tempo, ela está optando por não decidir. Então, pode ensejar, inclusive, mandado de segurança por omissão. E abuso de poder pode gerar, inclusive, ato de improbidade administrativa", disse ele.
A Folha solicitou à prefeitura alguém que pudesse responder às questões sobre o tema. O que a prefeitura pretende fazer e o que já fez com relação aos estabelecimentos? Qual é motivo para essa demora em analisar os pedidos de anistia?
Ninguém foi apresentado para fazer os esclarecimentos.
(ROGÉRIO PAGNAN e ALENCAR IZIDORO)


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