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Juízes reconhecem direito desde 89
AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A primeira decisão judicial no
Brasil autorizando uma gestante a
interromper a gravidez por anencefalia do bebê aconteceu em
Rondônia, em 1989. A primeira
em São Paulo data de 1993. O ginecologista Thomaz Gollop, autor das informações e diretor do
Instituto de Medicina Fetal, disse
que no Brasil já chegaram à Justiça cerca de 3.000 casos de anencefalia. "Em 97% das ações, os juízes
autorizaram a interrupção da gravidez", afirmou Gollop.
Foram necessários 15 anos para
que o drama de mães com fetos
sem cérebros chegasse ao Supremo Tribunal Federal e recebesse a
autorização que o ministro Marco
Aurélio de Mello chamou de "antecipação do parto".
Médicos e entidades médicas
ouvidas aplaudiram a decisão. "É
um avanço que diminuirá o sofrimento dos casais", disse Edmund
Baracat, presidente da Febrasgo
(Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia). O gesto do ministro passa
aos médicos decisão que antes cabia à Justiça e que muitas vezes
era sujeita a critérios morais.
O longo caminho percorrido
pela ação, negada em primeira e
segunda instâncias, impôs à mãe
um sofrimento inimaginável, dizem os médicos. "Até agora os pedidos eram decididos caso a caso,
seguindo um Código Penal que já
tem 46 anos", diz Gollop. "Aqueles com posses tinham opções.
Aos outros restava a Justiça, que
muitas vezes chegava tarde demais", diz Baracat.
A Febrasgo estima que 0,2% dos
fetos -ou dois em mil- sofra
com a falta de um ou dos dois hemisférios do cérebro.
Após saber da decisão, o Ministério da Saúde informou que o
SUS (Sistema Único de Saúde)
cumprirá a medida assim que a
Advocacia Geral da União for notificada e que só após o julgamento do mérito adotará as ações para
incluir o atendimento na tabela de
preços do SUS.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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