São Paulo, sexta-feira, 02 de julho de 2004

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Juízes reconhecem direito desde 89

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A primeira decisão judicial no Brasil autorizando uma gestante a interromper a gravidez por anencefalia do bebê aconteceu em Rondônia, em 1989. A primeira em São Paulo data de 1993. O ginecologista Thomaz Gollop, autor das informações e diretor do Instituto de Medicina Fetal, disse que no Brasil já chegaram à Justiça cerca de 3.000 casos de anencefalia. "Em 97% das ações, os juízes autorizaram a interrupção da gravidez", afirmou Gollop.
Foram necessários 15 anos para que o drama de mães com fetos sem cérebros chegasse ao Supremo Tribunal Federal e recebesse a autorização que o ministro Marco Aurélio de Mello chamou de "antecipação do parto".
Médicos e entidades médicas ouvidas aplaudiram a decisão. "É um avanço que diminuirá o sofrimento dos casais", disse Edmund Baracat, presidente da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia). O gesto do ministro passa aos médicos decisão que antes cabia à Justiça e que muitas vezes era sujeita a critérios morais.
O longo caminho percorrido pela ação, negada em primeira e segunda instâncias, impôs à mãe um sofrimento inimaginável, dizem os médicos. "Até agora os pedidos eram decididos caso a caso, seguindo um Código Penal que já tem 46 anos", diz Gollop. "Aqueles com posses tinham opções. Aos outros restava a Justiça, que muitas vezes chegava tarde demais", diz Baracat.
A Febrasgo estima que 0,2% dos fetos -ou dois em mil- sofra com a falta de um ou dos dois hemisférios do cérebro.
Após saber da decisão, o Ministério da Saúde informou que o SUS (Sistema Único de Saúde) cumprirá a medida assim que a Advocacia Geral da União for notificada e que só após o julgamento do mérito adotará as ações para incluir o atendimento na tabela de preços do SUS.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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