São Paulo, terça-feira, 02 de dezembro de 2008

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PARA TODOS
REGRA NÃO EXCLUI EMPRESA PÚBLICA

Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, quaisquer empresas que atuem como "fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal", como diz o decreto 6.523 (ou seja, que estejam sob a ação de alguma agência reguladora, como Anatel e Aneel), são obrigadas a seguir as normas -o que não exclui empresas públicas. Um banco público, por exemplo (regulado pelo Banco Central), estaria sob a vigência das novas regras, segundo informou o DPDC.


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