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TRÂNSITO
Para ex-diretor do Detran, estão prescritas infrações que prefeitura quer cobrar
Multa atrasada é ilegal, diz técnico
DA REPORTAGEM LOCAL
Um dos autores do Código de
Trânsito Brasileiro e diretor-geral
do Detran de 1985 a 1995, Cyro Vidal diz que a decisão da Prefeitura
de São Paulo de cobrar 2,5 milhões de multas atrasadas dos últimos cinco anos é "indigna, ilegal e
ilegítima". Para ele, só a "fome arrecadatória" explica a medida da
gestão Marta Suplicy (PT).
Vidal cita resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 1996
que determina que as multas não
cobradas perdem a validade em
três anos. Isso significa que a prefeitura não poderia cobrar multas
anteriores a junho de 2000.
Questionado, o Contran afirmou que essa resolução está sob
análise jurídica e pode ser modificada, extinta ou mantida. De
acordo com o ex-diretor do Detran, "se está sob análise, não foi
revogada, está em vigor".
Vidal afirma também que a prefeitura não tem como provar que
notificou os motoristas na época
das infrações e por isso não terá
como processar quem não pagar.
Atualmente, o DSV (Departamento do Sistema Viário, órgão
ligado à prefeitura) diz que não
existem mais recursos, e, se o pagamento não for realizado, haverá
cobrança judicial.
Além disso, ao menos parte dos
2,5 milhões de multas atrasadas
não consta dos arquivos do Detran, que é ligado ao governo estadual. Apesar de proprietários já
terem até recebido boletos de cobrança de infrações antigas, consultas no site do Detran não indicam a existência dessas multas
pendentes. Isso acontece, pelo
menos, com casos ocorridos em
98 e 99. Em razão desse desencontro entre as informações do DSV e
do Detran, proprietários conseguiram licenciar carros em anos
anteriores mesmo com multas
não pagas. Pela lei, o licenciamento só poderia ocorrer se não houvesse nenhum tipo de débito.
Vidal lembra que, mesmo quem
pagou a multa na época, pode não
ter como provar, já que ninguém
guarda um comprovante por tanto tempo -ainda mais com o licenciamento em dia.
Em tese, se a atual situação se
mantiver, mesmo quem já recebeu os boletos das multas atrasadas conseguirá licenciar o carro
no Detran. Até o final deste mês
de julho, a prefeitura pretende cobrar 150 mil infrações antigas.
Nem a Prodam, responsável pelo processamento de dados do
município, nem o Detran sabem
dizer por que os dois cadastros
não têm as mesmas informações.
A Folha também não obteve a informação de quantos veículos podem estar nessa situação.
Segundo o DSV, não há mais
como recorrer, mas existem exceções antes da cobrança: 1. se o motorista comprou o veículo depois
da data da infração, terá de informar à prefeitura, que então vai cobrar do antigo dono; 2. se a multa
já tiver sido paga, terá de mostrar
o comprovante de pagamento.
Em caso de inscrição na dívida
ativa do município, o proprietário
poderá tentar na Justiça evitar a
cobrança da multa. Mas, nesse caso, pode ter de pagar correção e
juros, o que não acontece nos boletos enviados pela prefeitura.
(PEDRO DIAS LEITE)
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