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São Paulo, quinta-feira, 03 de julho de 2003

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TRÂNSITO

Para ex-diretor do Detran, estão prescritas infrações que prefeitura quer cobrar

Multa atrasada é ilegal, diz técnico

DA REPORTAGEM LOCAL

Um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro e diretor-geral do Detran de 1985 a 1995, Cyro Vidal diz que a decisão da Prefeitura de São Paulo de cobrar 2,5 milhões de multas atrasadas dos últimos cinco anos é "indigna, ilegal e ilegítima". Para ele, só a "fome arrecadatória" explica a medida da gestão Marta Suplicy (PT).
Vidal cita resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 1996 que determina que as multas não cobradas perdem a validade em três anos. Isso significa que a prefeitura não poderia cobrar multas anteriores a junho de 2000.
Questionado, o Contran afirmou que essa resolução está sob análise jurídica e pode ser modificada, extinta ou mantida. De acordo com o ex-diretor do Detran, "se está sob análise, não foi revogada, está em vigor".
Vidal afirma também que a prefeitura não tem como provar que notificou os motoristas na época das infrações e por isso não terá como processar quem não pagar. Atualmente, o DSV (Departamento do Sistema Viário, órgão ligado à prefeitura) diz que não existem mais recursos, e, se o pagamento não for realizado, haverá cobrança judicial.
Além disso, ao menos parte dos 2,5 milhões de multas atrasadas não consta dos arquivos do Detran, que é ligado ao governo estadual. Apesar de proprietários já terem até recebido boletos de cobrança de infrações antigas, consultas no site do Detran não indicam a existência dessas multas pendentes. Isso acontece, pelo menos, com casos ocorridos em 98 e 99. Em razão desse desencontro entre as informações do DSV e do Detran, proprietários conseguiram licenciar carros em anos anteriores mesmo com multas não pagas. Pela lei, o licenciamento só poderia ocorrer se não houvesse nenhum tipo de débito.
Vidal lembra que, mesmo quem pagou a multa na época, pode não ter como provar, já que ninguém guarda um comprovante por tanto tempo -ainda mais com o licenciamento em dia.
Em tese, se a atual situação se mantiver, mesmo quem já recebeu os boletos das multas atrasadas conseguirá licenciar o carro no Detran. Até o final deste mês de julho, a prefeitura pretende cobrar 150 mil infrações antigas.
Nem a Prodam, responsável pelo processamento de dados do município, nem o Detran sabem dizer por que os dois cadastros não têm as mesmas informações. A Folha também não obteve a informação de quantos veículos podem estar nessa situação.
Segundo o DSV, não há mais como recorrer, mas existem exceções antes da cobrança: 1. se o motorista comprou o veículo depois da data da infração, terá de informar à prefeitura, que então vai cobrar do antigo dono; 2. se a multa já tiver sido paga, terá de mostrar o comprovante de pagamento.
Em caso de inscrição na dívida ativa do município, o proprietário poderá tentar na Justiça evitar a cobrança da multa. Mas, nesse caso, pode ter de pagar correção e juros, o que não acontece nos boletos enviados pela prefeitura.
(PEDRO DIAS LEITE)


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