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Reforma no Código Penal muda a prisão preventiva
Medida cautelar será aplicada para crimes com pena menor ou igual a quatro anos
Formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado e furto comum poderão ser punidos com medidas cautelares
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor amanhã mudanças no
Código de Processo Penal.
Entre elas está a proibição da
prisão preventiva para crimes com pena menor ou
igual a quatro anos.
Alguns desses crimes são
formação de quadrilha ou
bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e
contrabando.
Também não poderão ser
preventivamente presos os
acusados pelas tentativas de
abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre
outros. Isso porque, quando
o crime não é consumado, a
pena é reduzida.
A prisão preventiva pode
ocorrer durante a investigação ou no curso do processo
criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo,
que o acusado fuja no meio
das investigações.
Até então, ela não podia
ser decretada contra aqueles
que cometeram crimes com
pena de até dois anos.
O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001,
em conjunto com outras sete
propostas, todas elaboradas
por uma comissão de membros do Instituto Brasileiro
de Direito Processual, como
Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Miguel Reale Jr.
Em 2004, o projeto foi
apontado como "essencial à
modernização do processo
penal". Mesmo assim, a lei
demorou dez anos para ser
aprovada e sancionada.
MEDIDAS CAUTELARES
A principal justificativa
para a mudança é que não
faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas
por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa.
Assim, no lugar da pena
privativa de liberdade, o juiz
pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso
de tornozeleira eletrônica, a
restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo
periodicamente.
De acordo com dados do
Depen (Departamento Penitenciário Nacional), aproximadamente 210 mil pessoas
estão presas provisoriamente, o que significa 44% da população carcerária do país.
Esse número abrange,
além da prisão preventiva, a
prisão em flagrante e também a temporária.
"O que acontece é que aumenta a lista de medidas que
o juiz pode usar para garantir
a ordem pública. Vai alcançar o mesmo objetivo e terá
um custo muito menor para a
sociedade", afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.
Também de acordo com o
Depen, a manutenção de um
preso custa cerca de R$ 1.800
por mês. A medida cautelar
mais cara, o monitoramento
eletrônico, custa entre
R$ 600 e R$ 800.
A mudança na lei vai afetar também as pessoas que já
estão presas, mas o ministério não sabe afirmar quantas
seriam soltas.
Pereira disse que cada Estado decidirá como aplicar a
medida -se por meio de mutirões carcerários ou se a Justiça analisará cada caso individualmente, após o pedido
do advogado.
Com a nova lei, mesmo
nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão
preventiva somente poderá
ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que
nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à
situação.
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