São Paulo, domingo, 03 de julho de 2011 |
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Alteração resgata fiança como uma das alternativas DE BRASÍLIA As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados. A reforma da lei pretendeu resgatar a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir antes do final do processo, por exemplo-, que estava em desuso. Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva. As regras para a expedição dos mandados de prisão também sofreram alterações. A partir de agora, ficarão registrados em um banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão. INFRAESTRUTURA A separação entre os presos provisórios (sem condenação) e aqueles já condenados -em tese- já existia, mas as mudanças no código pretendem ressaltar a obrigatoriedade. "Não pode tratar da mesma forma, inclusive em relação ao estabelecimento prisional, o preso cautelar e aquele condenado", afirma o advogado Guilherme Cremonesi. "O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura." O advogado elogiou as mudanças no Código de Processo Penal, cujo texto original é de 1941, mas também fez algumas críticas. Por exemplo, a manutenção da expressão "garantia da ordem pública e da ordem econômica" para motivar a decretação de prisão preventiva. "São termos amplos e acabam caindo no subjetivismo do juiz e do Ministério Público", afirma ele. Para Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, "qualquer que seja a definição do termo, sempre vai caber um grau de subjetividade". (FS e NGC) Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Fianças terão seus valores reajustados Índice | Comunicar Erros |
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