São Paulo, domingo, 03 de julho de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Alteração resgata fiança como uma das alternativas

DE BRASÍLIA

As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados.
A reforma da lei pretendeu resgatar a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir antes do final do processo, por exemplo-, que estava em desuso.
Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva.
As regras para a expedição dos mandados de prisão também sofreram alterações. A partir de agora, ficarão registrados em um banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão.

INFRAESTRUTURA
A separação entre os presos provisórios (sem condenação) e aqueles já condenados -em tese- já existia, mas as mudanças no código pretendem ressaltar a obrigatoriedade.
"Não pode tratar da mesma forma, inclusive em relação ao estabelecimento prisional, o preso cautelar e aquele condenado", afirma o advogado Guilherme Cremonesi. "O preso não pode ser prejudicado por um problema de infraestrutura."
O advogado elogiou as mudanças no Código de Processo Penal, cujo texto original é de 1941, mas também fez algumas críticas.
Por exemplo, a manutenção da expressão "garantia da ordem pública e da ordem econômica" para motivar a decretação de prisão preventiva. "São termos amplos e acabam caindo no subjetivismo do juiz e do Ministério Público", afirma ele.
Para Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, "qualquer que seja a definição do termo, sempre vai caber um grau de subjetividade".
(FS e NGC)


Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Fianças terão seus valores reajustados
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.