São Paulo, domingo, 03 de julho de 2011

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Uso de medida cautelar não é consenso entre especialistas

Alteração nas regras de preventiva é criticada

DE BRASÍLIA

O desembargador Fausto de Sanctis classificou de "desnecessária" a mudança que proíbe a prisão preventiva de acusados por crimes com pena de até quatro anos.
"Proibir a prisão preventiva para desafogar as prisões é como dizer: vamos tirar os carros da rua para não ter mais atropelamentos." Para ele, a mudança significa também tirar do juiz a possibilidade de analisar as particularidades de cada caso.
"Alega-se que aqueles que são contra essa nova mudança defendem a prisão como antecipação da pena, mas isso é desfocar a verdade", diz. "Prender alguém sempre foi excepcional. Na minha vara, por exemplo, só decretei prisão em 0,25% dos casos e para impedir que o investigado ameaçasse testemunhas ou destruísse provas."
Já para o advogado Guilherme Cremonesi, a mudança corrige uma "incongruência". "Não faz sentido prender uma pessoa antes da condenação sendo que a legislação permite que ela não seja presa após a sentença."
Maurício Zanoide de Moraes, advogado e professor da USP, também aprova a mudança, mas teme que ela seja usada de um modo "perverso": para impor medidas cautelares a pessoas que já seriam soltas de qualquer forma, sem sofrer outro ônus.

OUTRAS CRÍTICAS
Para Cremonesi faltou esclarecer como ficará a detração -que determina que a pena cumprida antes da condenação será descontada do que falta para cumprir- no caso das medidas cautelares.
Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, afirma que a questão está sendo discutida no projeto de novo Código de Processo Penal, que aguarda votação na Câmara (leia ao lado).
Para Zanoide, as mudanças não "rompem paradigmas", e sim consolidam progressos da jurisprudência e da doutrina.
"Tem uma música do Lulu Santos que diz "não é que foi ruim, também não foi tão bom assim". Resume o que eu penso da reforma. Foi proposta em 2001, e isso mostra uma defasagem, uma perda no conteúdo. Mas se você comparar com 1941 [ano de criação do código], já é uma vantagem."
(NÁDIA GUERLENDA CABRAL e FELIPE SELIGMAN)


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