São Paulo, terça-feira, 03 de agosto de 2010

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NOVAS REGRAS NA ALFÂNDEGA

NÃO É PRECISO DECLARAR
Telefones celulares
Relógios de pulso
Máquinas fotográficas
Roupas e acessórios
Joias, bijuterias e adornos pessoais (a Receita Federal, no entanto, poderá questionar sobre a origem dos recursos para a compra)
iPod e iPad (se o viajante comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional)
Baterias para equipamentos eletrônicos (devem ser em quantidade compatível com os produtos)
Carrinhos de bebê
Equipamentos para pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de roda, muletas e andadores, por exemplo)
Produtos de higiene e cosméticos

É PRECISO DECLARAR
Notebooks
Fillmadoras
Bebidas alcoólicas (no máximo 12 litros)
Cigarros (limite de 10 maços)
Charutos e cigarrilhas (máximo de 25 unidades)
Fumo (quantidade limite de 250 gramas)

FALHAS
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal fizeram as mudanças após identificar falta de clareza e transparência no modelo anterior. Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros. Hoje, essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.


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