São Paulo, quarta-feira, 03 de outubro de 2007

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Juíza rejeita a denúncia contra os 5 controladores

Para Zilah Petersen, normas que teriam sido violadas não foram especificadas

A promotora Ione de Souza Cruz, responsável pela denúncia, deverá ajuizar ainda hoje o recurso contra a decisão da juíza

ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA

A juíza Zilah Petersen, da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, não acatou a denúncia do Ministério Público Militar contra cinco controladores de vôo envolvidos no episódio do choque de um jato Legacy com um Boeing da Gol em setembro do ano passado, alegando que não houve especificação das normas que teriam sido violadas por eles.
Em seu despacho, assinado na sexta passada e encaminhado ontem à tarde ao Ministério Público, a juíza classifica a denúncia de "inepta" e alega que a falta de especificação das normas impede que "os denunciados se defendam das acusações que ali lhes são feitas".
A promotora da Justiça Militar Ione de Souza Cruz, responsável pela denúncia, deve ajuizar hoje recurso contra a decisão, argumentando que foram apresentados os itens da ICA 100-12 (Instrução do Comando da Aeronáutica número 100-12) que teriam sido desrespeitados pelos cinco controladores denunciados.

IPM
A denúncia foi feita com base nas conclusões de um IPM (Inquérito Policial Militar), antecipadas ontem pela Folha, instaurado pelo comandante da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito. Os cinco controladores foram indiciados no IPM por falhas que teriam levado ao acidente e às 154 mortes.
O Ministério Público acolheu as acusações do IPM da Aeronáutica e denunciou um controlador, sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos, por crime de homicídio culposo e os outros quatro por crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução.
Jomarcelo foi denunciado como incurso no artigo 206 do Código Penal Militar, que prevê pena de um ano a quatro anos de detenção, agravada em dois casos: inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ou em caso de ocorrer morte ou lesões corporais. Neste caso, a pena é aumentada de um sexto até a metade.
Os demais foram o suboficial João Batista da Silva e os sargentos Felipe dos Santos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Barros, denunciados por deixar de observar lei, regulamento ou instrução, dando, em conseqüência, causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.
Caso venham a ser condenados, estarão sujeitos a detenção de até seis meses, se o ato foi praticado por tolerância, ou a suspensão de três meses a um ano, caso seja por negligência.
O encarregado pelo IPM, coronel aviador Luiz Claudio Ribeiro da Silva, assinou as conclusões no dia 18 de julho, o comandante o homologou no dia seguinte e o encaminhou sob sigilo para o Ministério Público Militar, visando a denúncia na Justiça Militar.
No seu despacho recusando essa denúncia, a juíza não entra no mérito das acusações, mas diz que o ICA 100-12 tem mais de 250 folhas e que não há detalhamento das normas em que cada caso se encaixa.
Segundo a juíza, a denúncia não atende ao artigo 77 do Código de Processo Penal Militar, que exige que a denúncia contenha, entre outros, "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias".

Incongruência
Ainda no seu despacho, ela levanta o que considera "outra incongruência": quatro dos denunciados já enfrentam processo na Justiça Federal em Mato Grosso, podendo haver, com isso, conflito de competência para julgá-los.
Caso a juíza acolha o recurso da promotora, o processo irá adiante. Caso contrário, o caso deverá ir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


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