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CONSUMO
Compensação alivia efeitos do overbooking
KÊNYA ZANATTA
da Reportagem Local
Silvia Rubino, 31, já foi vítima de
overbooking. Ela não conseguiu
embarcar num vôo de São Paulo a
Salvador. "Era época de Carnaval
e eu fiquei 12 horas esperando por
outro avião. Foi desgastante", diz.
Sua história teria hoje o mesmo
enredo, mas com desfecho diferente. Há compensações para passageiros que sofreram os efeitos
do overbooking pelas companhias
aéreas -número de reservas
maior que o de assentos no vôo.
A Vasp, TAM, Transbrasil e Varig elaboraram um plano de contingência, aprovado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC),
para minimizar o desconforto dos
passageiros em vôos domésticos.
Não há ainda esquema semelhante para os vôos internacionais.
As empresas se comprometem a
oferecer um crédito compensatório (leia quadro nesta página),
além de dar refeições, acomodação e transporte se a espera durar
mais de quatro horas -o que já
estava previsto na legislação.
Overbooking é a prática que
mais causa reclamações ao DAC.
De janeiro a 21 de dezembro de
1998, foram 716 queixas, ou 25%
das que foram feitas.
O plano de contingência está em
vigor desde o dia 23 de dezembro
e, segundo o DAC, as empresas o
têm respeitado.
Nesta quinta, haverá reunião na
Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça com as
empresas aéreas, DAC, Embratur
(Instituto Brasileiro de Turismo),
agências de viagens e administradores de sistemas de reservas.
O objetivo é encontrar uma forma de inibir o não comparecimento dos passageiros que fazem reserva. Segundo as empresas aéreas, eles são em parte responsáveis pelo overbooking (leia texto
nesta página).
O secretário Ruy Coutinho diz
que existem propostas -multa ou
cancelamento do desconto- para
punir os passageiros que não se
apresentam ao embarque.
"As agências que bloqueiam
mais assentos do que podem vender seriam também punidas com a
aplicação do Código de Defesa do
Consumidor", diz.
"O overbooking é uma prática
abusiva, porque o consumidor fica à mercê da empresa", afirma
Cláudia Ogata, técnica da área de
serviços do Procon de São Paulo.
Segundo ela, o overbooking caracteriza um rompimento de contrato e, independentemente de
qualquer acordo, o passageiro pode se apoiar no Código de Defesa
do Consumidor.
Luiz Fernando Correa de Mello,
assessor jurídico da Avaa (Associação de Vítimas de Atrasos Aéreos) diz que a lei já prevê multa de
R$ 2.000, revertida ao passageiro,
em caso de atrasos de mais de 4
horas nos vôos domésticos, e de
US$ 4.000 em vôos internacionais.
Esses valores têm de ser cobrados na Justiça. A Avaa tem hoje
cerca de 350 processos por overbooking em andamento.
"A média mensal é de 40 queixas. Com as férias, o número de
reclamações sobe para mais de
cem por mês", diz. Os processos
demoram de dois a três anos na
Justiça comum e de 6 a 8 meses no
Juizado de Pequenas Causas.
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