São Paulo, segunda, 4 de janeiro de 1999

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CONSUMO

Compensação alivia efeitos do overbooking

KÊNYA ZANATTA
da Reportagem Local

Silvia Rubino, 31, já foi vítima de overbooking. Ela não conseguiu embarcar num vôo de São Paulo a Salvador. "Era época de Carnaval e eu fiquei 12 horas esperando por outro avião. Foi desgastante", diz.
Sua história teria hoje o mesmo enredo, mas com desfecho diferente. Há compensações para passageiros que sofreram os efeitos do overbooking pelas companhias aéreas -número de reservas maior que o de assentos no vôo.
A Vasp, TAM, Transbrasil e Varig elaboraram um plano de contingência, aprovado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), para minimizar o desconforto dos passageiros em vôos domésticos.
Não há ainda esquema semelhante para os vôos internacionais.
As empresas se comprometem a oferecer um crédito compensatório (leia quadro nesta página), além de dar refeições, acomodação e transporte se a espera durar mais de quatro horas -o que já estava previsto na legislação.
Overbooking é a prática que mais causa reclamações ao DAC. De janeiro a 21 de dezembro de 1998, foram 716 queixas, ou 25% das que foram feitas.
O plano de contingência está em vigor desde o dia 23 de dezembro e, segundo o DAC, as empresas o têm respeitado.
Nesta quinta, haverá reunião na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça com as empresas aéreas, DAC, Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), agências de viagens e administradores de sistemas de reservas.
O objetivo é encontrar uma forma de inibir o não comparecimento dos passageiros que fazem reserva. Segundo as empresas aéreas, eles são em parte responsáveis pelo overbooking (leia texto nesta página).
O secretário Ruy Coutinho diz que existem propostas -multa ou cancelamento do desconto- para punir os passageiros que não se apresentam ao embarque.
"As agências que bloqueiam mais assentos do que podem vender seriam também punidas com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor", diz.
"O overbooking é uma prática abusiva, porque o consumidor fica à mercê da empresa", afirma Cláudia Ogata, técnica da área de serviços do Procon de São Paulo.
Segundo ela, o overbooking caracteriza um rompimento de contrato e, independentemente de qualquer acordo, o passageiro pode se apoiar no Código de Defesa do Consumidor.
Luiz Fernando Correa de Mello, assessor jurídico da Avaa (Associação de Vítimas de Atrasos Aéreos) diz que a lei já prevê multa de R$ 2.000, revertida ao passageiro, em caso de atrasos de mais de 4 horas nos vôos domésticos, e de US$ 4.000 em vôos internacionais.
Esses valores têm de ser cobrados na Justiça. A Avaa tem hoje cerca de 350 processos por overbooking em andamento.
"A média mensal é de 40 queixas. Com as férias, o número de reclamações sobe para mais de cem por mês", diz. Os processos demoram de dois a três anos na Justiça comum e de 6 a 8 meses no Juizado de Pequenas Causas.



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