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São Paulo, terça-feira, 04 de fevereiro de 2003

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TRÂNSITO

Diretor do órgão convocará reunião para eliminar a exigência de sinalização indicativa; lei no DF é declarada inconstitucional

Denatran quer fim de placas sobre radares

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O diretor do Denatran, Ailton Brasiliense Pires, afirmou ontem que vai pedir ao Sistema Nacional de Trânsito -composto pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais- o fim da existência de placas alertando motoristas da localização de radares. Brasiliense pretende usar decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) para reforçar seu argumento.
O tribunal declarou inconstitucional a lei 1.407/97 do Distrito Federal, que determinava a colocação de placa de aviso sobre fiscalização eletrônica a 500 metros do radar, no máximo.
Segundo o STF, apenas a União pode legislar sobre trânsito -a Câmara Distrital de Brasília, portanto, violou a Constituição ao aprovar a lei.
A decisão será citada por Brasiliense como exemplo para Estados e municípios que tenham leis semelhantes.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) pretende organizar um encontro do Sistema Nacional de Trânsito no final de fevereiro para discutir exclusivamente o fim das placas indicativas de radar.

Hipocrisia
Atualmente, a Resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) torna obrigatória a instalação de placas em vias onde há radares.
Brasiliense poderia revogar a resolução do Contran unilateralmente, mas optou por negociar uma solução consensual para evitar contestações judiciais.
Para defender seu ponto de vista, o diretor do Denatran também citará a opinião do presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, que classificou de "hipocrisia" a existência das placas de advertência.
Segundo Marco Aurélio, a existência de sinalização permite que motoristas reduzam a velocidade e trafeguem dentro dos limites máximos apenas ao passar nos pontos monitorados por radares.

Obrigação
Em sua posse no cargo, no dia 30 de janeiro, o novo diretor do Denatran já havia dito que não há motivo para que os motoristas sejam avisados da localização de um radar.
Segundo Brasiliense, situação semelhante -fiscalização de velocidade- ocorre com um guarda de trânsito, sem que sua presença precise ser anunciada pela sinalização.
"Não vejo por que é preciso anunciar que em um determinado ponto da via a lei deve ser cumprida, quando a obrigação do motorista é cumprir a lei em toda a via", disse.

Lei distrital
A ADI (Ação Direta da Inconstitucionalidade) contra a lei 1.1407/97 do Distrito Federal foi iniciada pelo governador Joaquim Roriz (PMDB), por discordar da obrigação de sinalizar a existência de radares.
A decisão do STF foi unânime -10 dos 11 ministros presentes votaram pela inconstitucionalidade da legislação. Não há mais instância para recurso sobre o mérito da decisão.
A lei já estava suspensa em Brasília desde 1988, quando o STF concedeu uma liminar -decisão temporária- enquanto não analisava o mérito da questão.
Durante a vigência da lei, motoristas multados em áreas não sinalizadas podiam requerer a anulação da punição.


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