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TRÂNSITO
Diretor do órgão convocará reunião para eliminar a exigência de sinalização indicativa; lei no DF é declarada inconstitucional
Denatran quer fim de placas sobre radares
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O diretor do Denatran, Ailton
Brasiliense Pires, afirmou ontem
que vai pedir ao Sistema Nacional
de Trânsito -composto pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais- o fim da existência de
placas alertando motoristas da localização de radares. Brasiliense
pretende usar decisão de ontem
do STF (Supremo Tribunal Federal) para reforçar seu argumento.
O tribunal declarou inconstitucional a lei 1.407/97 do Distrito Federal, que determinava a colocação de placa de aviso sobre fiscalização eletrônica a 500 metros do
radar, no máximo.
Segundo o STF, apenas a União
pode legislar sobre trânsito -a
Câmara Distrital de Brasília, portanto, violou a Constituição ao
aprovar a lei.
A decisão será citada por Brasiliense como exemplo para Estados e municípios que tenham leis
semelhantes.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
pretende organizar um encontro
do Sistema Nacional de Trânsito
no final de fevereiro para discutir
exclusivamente o fim das placas
indicativas de radar.
Hipocrisia
Atualmente, a Resolução 141 do
Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) torna obrigatória a instalação de placas em vias onde há
radares.
Brasiliense poderia revogar a resolução do Contran unilateralmente, mas optou por negociar
uma solução consensual para evitar contestações judiciais.
Para defender seu ponto de vista, o diretor do Denatran também
citará a opinião do presidente do
STF, Marco Aurélio de Mello, que
classificou de "hipocrisia" a existência das placas de advertência.
Segundo Marco Aurélio, a existência de sinalização permite que
motoristas reduzam a velocidade
e trafeguem dentro dos limites
máximos apenas ao passar nos
pontos monitorados por radares.
Obrigação
Em sua posse no cargo, no dia
30 de janeiro, o novo diretor do
Denatran já havia dito que não há
motivo para que os motoristas sejam avisados da localização de
um radar.
Segundo Brasiliense, situação
semelhante -fiscalização de velocidade- ocorre com um guarda de trânsito, sem que sua presença precise ser anunciada pela
sinalização.
"Não vejo por que é preciso
anunciar que em um determinado ponto da via a lei deve ser cumprida, quando a obrigação do motorista é cumprir a lei em toda a
via", disse.
Lei distrital
A ADI (Ação Direta da Inconstitucionalidade) contra a lei
1.1407/97 do Distrito Federal foi
iniciada pelo governador Joaquim Roriz (PMDB), por discordar da obrigação de sinalizar a
existência de radares.
A decisão do STF foi unânime
-10 dos 11 ministros presentes
votaram pela inconstitucionalidade da legislação. Não há mais
instância para recurso sobre o
mérito da decisão.
A lei já estava suspensa em Brasília desde 1988, quando o STF
concedeu uma liminar -decisão
temporária- enquanto não analisava o mérito da questão.
Durante a vigência da lei, motoristas multados em áreas não sinalizadas podiam requerer a anulação da punição.
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