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LETRAS JURÍDICAS
Novas práticas para melhorar o Judiciário
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Em geral se acredita que o
aprimoramento das funções
judiciais depende de novas leis.
Não é verdade. Certas práticas
muito antigas, dominantes nos
serviços cartorários, podem ser
substituídas por soluções organizacionais, mesmo se sabendo da
resistência burocrática que tem
impossibilitado a melhora dos
serviços. Há, atualmente, um clima de reação. A boa vontade de
muitos servidores chega a surpreender.
Dou o exemplo de uma jovem
juíza de São Paulo, Ana Paula
Sampaio de Queiroz Bandeira
Lins, na coordenação do setor de
cartas precatórias da capital. Reduziu o estoque de cartas encontradas em andamento e encurtou
de 20 para cinco meses o tempo de
cumprimento delas. A precatória,
informo o leitor fora da área jurídica, é ordem emitida por juiz para ser cumprida em outra comarca, no Brasil.
Ana Paula publicou comentário no "Boletim Inter-AÇÃO", da
Escola Paulista da Magistratura,
narrando o esforço desenvolvido.
Defendeu a tese (não unânime
entre seus colegas) de que o juiz
"pode ser administrador, e um
bom administrador; e que, ainda
que faça uso de analistas externos, apenas ele, através do exercício diário de sua atividade profissional, vê em perspectiva as necessidades desse exercício...".
Para dar razão a Ana Paula
Bandeira Lins será necessário estimular a disposição de muitos
juízes para agirem como administradores, o que não é comum.
Nem é culpa deles, pois são treinados apenas para julgar. Muitos
vêem a ciência da administração
como denso mistério, que não se
animam em enfrentar.
A juíza Maria Lúcia Pizzotti
Mendes foi vencedora de um dos
prêmios do concurso "Innovare",
de cuja comissão julgadora participei durante 2005. O concurso é
promovido pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e
pela Fundação Getúlio Vargas,
com patrocínio da Companhia
Vale do Rio Doce. A prática com a
qual Maria Lucia triunfou envolveu procedimento para resolver
questões fora da disputa em juízo,
no Foro Central de São Paulo.
Diagnóstico do problema, situação dos litigantes, disponibilidade do direito são previamente
avaliados. O objetivo de diminuir
o número de processos judiciais,
mediante conciliação das partes,
foi alcançado, apesar das dificuldades enfrentadas.
Convidado por Sérgio Renault,
que ao tempo presidia a comissão
da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, apreciei o número recorde de propostas de magistrados e promotores chegados
de várias partes do Brasil para o
"Innovare". A qualidade de muitas delas foi animadora. Para
ampliar o espectro de novas práticas serão necessários muitos
passos.
A contar das idéias expostas pela juíza Ana Paula Bandeira Lins,
resumi uma espécie de decálogo
de medidas que não dependem de
lei para melhorar o serviço: a) primazia de planificação burocrática; b) aconselhamento de especialistas em gestão de meios; c) adequação dos meios, com aproveitamento dos progressos da ciência;
d) otimização de recursos técnicos, humanos, financeiros; e) clara definição dos fins visados; f)
contato direto e intenso com a
atividade jurisdicional; g) simplificação de rotinas; h) serviços divididos segundo linhas de produção; i) estagiários para funções de
menor complexidade; j) servidores experientes para serviços que
exijam maior capacitação, sob
chefias responsáveis.
As preocupações e soluções que
vêm sendo propostas, mais a gratificante participação no julgamento do "Innovare" com a professora Maria Tereza Sadek
(Ciência Política, USP) na fase final, estimularam a esperança de
melhora.
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