São Paulo, terça-feira, 04 de maio de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ação pede suspensão de reserva de vaga para estudante carente no Rio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal recebeu ontem um novo pedido de suspensão da lei que reserva pelo menos 45% das vagas nos vestibulares das universidades estatuais do Rio (UERJ e Norte Fluminense) para alunos carentes.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e alega que a lei sancionada em setembro de 2003 pela governadora Rosinha Matheus discrimina os alunos que concluem o ensino médio em escolas privadas e contraria o princípio do mérito.
Segundo o texto da ação, candidatos de baixa renda são "discriminados pelo mecanismo de acesso às universidades públicas fluminenses, sem falar da manifesta discriminação em relação aos estudantes oriundos da rede de ensino particular que não são considerados carentes".
A mais recente versão da lei das cotas reserva 20% das vagas para estudantes egressos da rede pública de ensino, mais 20% para negros e outros 5% das vagas para portadores de deficiências ou integrantes de minorias étnicas nas duas universidades do Rio.


Texto Anterior: Professores e funcionários das Fatecs unificam reivindicações
Próximo Texto: Alunos da rede estadual de SP terão 5.000 vagas em cursinho para a USP
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.