São Paulo, segunda-feira, 04 de agosto de 2008

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Obrigatório, cinto no banco traseiro é usado por apenas 12% em São Paulo

DA REPORTAGEM LOCAL

Entre os principais investimentos em educação no trânsito defendidos por especialistas está a necessidade de conscientizar motoristas e pedestres sobre algumas normas desconhecidas ou ignoradas -e que, se cumpridas, ajudariam a reduzir as mortes em acidentes viários.
Por exemplo, a falta de utilização do cinto de segurança por passageiros do banco traseiro.
A obrigatoriedade desse equipamento existe desde a década passada tanto para quem está no banco da frente como no banco de trás do veículo, sob pena de multa de R$ 127,69.
Na capital paulista, pesquisa da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizada neste ano mostrou que somente 12% dos passageiros do banco traseiro faziam uso do cinto de segurança -contra 96% de adesão dos motoristas e 93% de passageiros do banco dianteiro.
Uma parte da discrepância está ligada à própria deficiência e dificuldade de fiscalizar. Outra parte, ao desconhecimento da população de que a utilização do cinto no banco de trás, além de obrigatória, é importante para a segurança de todos os ocupantes do veículo.
Ailton Brasiliense, ex-diretor do Denatran e presidente da ANTP, relata uma cena em que entrou num táxi e, ao questionar sobre a falta do cinto disponível no banco traseiro, ouviu do motorista profissional: "não se preocupe, aí não precisa".

Risco para todos
Estudos já mostraram que a falta do cinto no banco traseiro coloca em risco não só a vida do passageiro que estiver solto como a do ocupante do veículo no banco da frente -mesmo que este esteja preso ao cinto.
Uma pesquisa apontou ainda que, das vítimas de acidentes de trânsito que chegaram à emergência do Hospital das Clínicas, as que tiveram mais ossos do rosto quebrados foram justamente os passageiros de trás.
A CET vê uma "tendência crescente na utilização do equipamento de segurança no banco traseiro". Mas suas pesquisas indicam uma evolução extremamente tímida -de 10% em 2006 para 12%, em 2008.
A aferição da companhia é feita a partir de carros parados no semáforo, nos picos da manhã e da tarde, em diferentes regiões da cidade. Neste ano foram avaliados 10.441 carros.
Fiscais da CET dizem que as multas pela falta do cinto de segurança no banco traseiro são raras por conta do risco de cometer injustiças -já que muitos equipamentos são abdominais, sem ter fácil visualização.
Já a companhia diz que "a orientação é a mesma para qualquer infração de trânsito". Ela não tem a separação das multas por falta de cinto no banco dianteiro ou traseiro, por se tratar do mesmo enquadramento anotado pelo agente.
O advogado José Almeida Sobrinho, especialista em legislação de trânsito, diz que recursos do Funset e do DPVAT podem ser usados em campanhas, equipamentos e na elaboração de projetos. Não pode ser deslocado, no entanto, para a realização de obras. (AI E RS)


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