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Obrigatório, cinto no banco traseiro é usado por apenas 12% em São Paulo
DA REPORTAGEM LOCAL
Entre os principais investimentos em educação no trânsito defendidos por especialistas
está a necessidade de conscientizar motoristas e pedestres sobre algumas normas desconhecidas ou ignoradas -e que, se
cumpridas, ajudariam a reduzir
as mortes em acidentes viários.
Por exemplo, a falta de utilização do cinto de segurança por
passageiros do banco traseiro.
A obrigatoriedade desse
equipamento existe desde a década passada tanto para quem
está no banco da frente como
no banco de trás do veículo, sob
pena de multa de R$ 127,69.
Na capital paulista, pesquisa
da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizada
neste ano mostrou que somente 12% dos passageiros do banco traseiro faziam uso do cinto
de segurança -contra 96% de
adesão dos motoristas e 93% de
passageiros do banco dianteiro.
Uma parte da discrepância
está ligada à própria deficiência
e dificuldade de fiscalizar. Outra parte, ao desconhecimento
da população de que a utilização do cinto no banco de trás,
além de obrigatória, é importante para a segurança de todos
os ocupantes do veículo.
Ailton Brasiliense, ex-diretor
do Denatran e presidente da
ANTP, relata uma cena em que
entrou num táxi e, ao questionar sobre a falta do cinto disponível no banco traseiro, ouviu
do motorista profissional: "não
se preocupe, aí não precisa".
Risco para todos
Estudos já mostraram que a
falta do cinto no banco traseiro
coloca em risco não só a vida do
passageiro que estiver solto como a do ocupante do veículo no
banco da frente -mesmo que
este esteja preso ao cinto.
Uma pesquisa apontou ainda
que, das vítimas de acidentes de
trânsito que chegaram à emergência do Hospital das Clínicas,
as que tiveram mais ossos do
rosto quebrados foram justamente os passageiros de trás.
A CET vê uma "tendência
crescente na utilização do equipamento de segurança no banco traseiro". Mas suas pesquisas indicam uma evolução extremamente tímida -de 10%
em 2006 para 12%, em 2008.
A aferição da companhia é
feita a partir de carros parados
no semáforo, nos picos da manhã e da tarde, em diferentes
regiões da cidade. Neste ano foram avaliados 10.441 carros.
Fiscais da CET dizem que as
multas pela falta do cinto de segurança no banco traseiro são
raras por conta do risco de cometer injustiças -já que muitos equipamentos são abdominais, sem ter fácil visualização.
Já a companhia diz que "a
orientação é a mesma para
qualquer infração de trânsito".
Ela não tem a separação das
multas por falta de cinto no
banco dianteiro ou traseiro, por
se tratar do mesmo enquadramento anotado pelo agente.
O advogado José Almeida Sobrinho, especialista em legislação de trânsito, diz que recursos do Funset e do DPVAT podem ser usados em campanhas,
equipamentos e na elaboração
de projetos. Não pode ser deslocado, no entanto, para a realização de obras.
(AI E RS)
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