UOL


São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SISTEMA PRISIONAL

Projeto original deixava decisão a cargo do diretor do presídio

Novo regime dependerá de juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

A alteração na Lei de Execuções Penais, sancionada anteontem pelo presidente Lula, transferiu para o Poder Judiciário a decisão de enviar um preso para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). Pelo projeto original, apresentado em abril pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), o diretor da penitenciária tinha autonomia para tomar a decisão -a exemplo da medida já adotada no Estado.
Pela nova lei, a inclusão no RDD só poderá ser feita por "prévio e fundamentado despacho do juiz competente" e dependerá também de análise do Ministério Público e do advogado do acusado.
O juiz terá 15 dias para apresentar a decisão. Porém, a lei permite que a direção do presídio decrete o isolamento preventivo do preso por até dez dias.
Para o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, a nova lei tornará inviável a aplicação do RDD. "Tínhamos em São Paulo uma medida que tinha agilidade. Agora burocratizou. A norma não dá para ser aplicada, vai atrapalhar o combate ao crime organizado", afirmou o secretário.
A medida, adotada em São Paulo por um decreto da Secretaria da Administração Penitenciária, é utilizada em presídios como o de Presidente Bernardes ( 589 km de São Paulo) para manter em isolamento alguns líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O RDD foi criado para isolar os líderes e membros de facções criminosas ou os presos considerados de alto risco para a sociedade. No regime, o preso pode ficar por até 360 dias em cela individual, com saída por duas horas diárias para banho de sol.


Texto Anterior: Violência: Idosa é roubada no palácio de Alckmin
Próximo Texto: Educação: PT e PSDB duelam por criança fora da escola
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.