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SISTEMA PRISIONAL
Projeto original deixava decisão a cargo do diretor do presídio
Novo regime dependerá de juiz
DA REPORTAGEM LOCAL
A alteração na Lei de Execuções
Penais, sancionada anteontem
pelo presidente Lula, transferiu
para o Poder Judiciário a decisão
de enviar um preso para o RDD
(Regime Disciplinar Diferenciado). Pelo projeto original, apresentado em abril pelo governador
do Estado de São Paulo, Geraldo
Alckmin (PSDB), o diretor da penitenciária tinha autonomia para
tomar a decisão -a exemplo da
medida já adotada no Estado.
Pela nova lei, a inclusão no RDD
só poderá ser feita por "prévio e
fundamentado despacho do juiz
competente" e dependerá também de análise do Ministério Público e do advogado do acusado.
O juiz terá 15 dias para apresentar a decisão. Porém, a lei permite
que a direção do presídio decrete
o isolamento preventivo do preso
por até dez dias.
Para o secretário da Segurança
Pública de São Paulo, Saulo de
Castro Abreu Filho, a nova lei tornará inviável a aplicação do RDD.
"Tínhamos em São Paulo uma
medida que tinha agilidade. Agora burocratizou. A norma não dá
para ser aplicada, vai atrapalhar o
combate ao crime organizado",
afirmou o secretário.
A medida, adotada em São Paulo por um decreto da Secretaria da
Administração Penitenciária, é
utilizada em presídios como o de
Presidente Bernardes ( 589 km de
São Paulo) para manter em isolamento alguns líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O RDD foi criado para isolar os
líderes e membros de facções criminosas ou os presos considerados de alto risco para a sociedade.
No regime, o preso pode ficar por
até 360 dias em cela individual,
com saída por duas horas diárias
para banho de sol.
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