São Paulo, sábado, 04 de dezembro de 2010

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A FAVOR

Novas regras poderão tornar o processo mais ágil no país

LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO
ESPECIAL PARA A FOLHA

No dia 1º, a comissão especial de senadores aprovou o relatório-geral do senador Valter Pereira sobre o projeto de lei que trata da reforma do Código de Processo Civil.
A votação consensual, salvo melhor juízo, demonstra que o texto final aprovado teve a virtude de, a um só tempo, afastar os pontos polêmicos, manter as principais novidades do texto original e introduzir inovações que contribuirão para o melhor funcionamento da Justiça.
Dentre tantas outras coisas, foram mantidos e aperfeiçoados os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e de resolução de demandas repetitivas.
O primeiro representa avanço porque torna obrigatória a prévia apuração da existência de fundamentos para que bens pessoais dos sócios respondam por dívidas de empresa da qual façam parte e vice-versa.
O segundo possibilita a definição de uma tese jurídica que será aplicada aos casos sobre a mesma matéria, permitindo, de forma real, que casos iguais recebam idênticas respostas judiciárias.
O substitutivo introduziu um dispositivo que obriga juízes e relatores a decidir os processos em ordem cronológica, a contar da data da remessa ao gabinete para deliberação. A lista com a ordem deverá ser aberta para consulta pública, o que, de um lado, eliminará os permanentes pedidos de advogados para que seus processos sejam julgados e, de outro, assegurará o mínimo de previsibilidade para a parte, quanto à provável data de julgamento de seu caso.
A fase executiva, denominada de cumprimento de sentença, foi modernizada.
Seja para receber créditos alimentares, seja para outros créditos, tudo foi repensado.
O que está bem posto no Código atual foi mantido, o que pôde ser melhorado foi alterado. Essas novas regras claras poderão tornar o processo mais ágil.

LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO, advogado, membro da equipe técnica de apoio a elaboração do relatório-geral


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