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EDUCAÇÃO
Dívidas de 46 mil estudantes devem ser recalculadas
Liminar manda CEF refazer cálculo do crédito educativo
da Sucursal de Brasília
Liminar concedida pela Justiça
Federal da Bahia na segunda-feira
passada obriga a CEF (Caixa Econômica Federal) a refazer o cálculo da dívida de 46 mil universitários que haviam contraído empréstimos com o MEC até 97 para
pagar os estudos.
A liminar afirma ser ilegal a cobrança da TR (Taxa Referencial
de Juros) como índice de correção
monetária e determina que a CEF
refaça os cálculos, cobrando dos
alunos apenas os juros de 6% ao
ano.
Os 46 mil alunos que haviam assinado contratos de empréstimo
na versão anterior do crédito educativo, antes da reformulação por
que passou em 99, pagam juros de
6% ao ano, além da TR (Taxa Referencial de Juros).
A juíza federal Claudia Tourinho Scarpa concedeu a liminar
em ação proposta pelo Ministério
Público Federal. Também foi
proibido que a CEF envie o nome
de alunos inadimplentes a cadastros restritivos ao crédito, como
SPC e Serasa.
Se a CEF não cumprir a determinação, pagará multa diária de
R$ 2.000. Até ontem à noite, entretanto, a gerência nacional de
programas sociais da Caixa não
havia sido comunicada oficialmente da liminar.
O mérito da ação deverá ser julgado na próxima semana pela 14ª
Vara Federal, em Brasília.
A decisão da juíza baiana só vale
para alunos que entraram no Creduc até 97. Os alunos beneficiados
pelo empréstimo neste ano ficam
de fora porque houve alterações
no modelo de financiamento.
Nos novos contratos, não há cobrança de TR. Os juros são fixos,
de 9% ao ano.
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