São Paulo, #!L#Sábado, 05 de Fevereiro de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Índice

EDUCAÇÃO
Dívidas de 46 mil estudantes devem ser recalculadas
Liminar manda CEF refazer cálculo do crédito educativo

da Sucursal de Brasília

Liminar concedida pela Justiça Federal da Bahia na segunda-feira passada obriga a CEF (Caixa Econômica Federal) a refazer o cálculo da dívida de 46 mil universitários que haviam contraído empréstimos com o MEC até 97 para pagar os estudos.
A liminar afirma ser ilegal a cobrança da TR (Taxa Referencial de Juros) como índice de correção monetária e determina que a CEF refaça os cálculos, cobrando dos alunos apenas os juros de 6% ao ano.
Os 46 mil alunos que haviam assinado contratos de empréstimo na versão anterior do crédito educativo, antes da reformulação por que passou em 99, pagam juros de 6% ao ano, além da TR (Taxa Referencial de Juros).
A juíza federal Claudia Tourinho Scarpa concedeu a liminar em ação proposta pelo Ministério Público Federal. Também foi proibido que a CEF envie o nome de alunos inadimplentes a cadastros restritivos ao crédito, como SPC e Serasa.
Se a CEF não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 2.000. Até ontem à noite, entretanto, a gerência nacional de programas sociais da Caixa não havia sido comunicada oficialmente da liminar.
O mérito da ação deverá ser julgado na próxima semana pela 14ª Vara Federal, em Brasília.
A decisão da juíza baiana só vale para alunos que entraram no Creduc até 97. Os alunos beneficiados pelo empréstimo neste ano ficam de fora porque houve alterações no modelo de financiamento.
Nos novos contratos, não há cobrança de TR. Os juros são fixos, de 9% ao ano.


Texto Anterior: Acidente: Forro do Minhocão cai e danifica carro
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.